TJPA - 0804193-24.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINA TENORIO DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:29
Decorrido prazo de JORGE BARROS DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:04
Publicado Acórdão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
28/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:22
Juntada de
-
26/05/2025 09:18
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de
-
23/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
.
Vistos Intimem-se as parte para especificarem as provas que pretentem produzir, no prazo legal.
Após, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
31/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:45
Conclusos ao relator
-
22/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
.
Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Determino a citação da parte ré para responder os termos da ação, no prazo de 30 (trinta dias), na forma do art. 970 do CPC.
Ato contínuo, havendo apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica.
Publique-se e intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
04/09/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:31
Juntada de Petição de mandado
-
03/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINA TENORIO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINA TENORIO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA N. 0804193-24.2024.8.14.0000 AUTORA: MARIA BERNARDINA TENORIO DE SOUZA RÉU: JORGE BARROS DE SOUZA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUAQUE Vistos etc.
Analisando a exordial, verifico a necessidade de emenda a exordial para que : 1.
A parte autora indique as normas violadas pela sentença atacada (CPC, art. 966, inciso V); 2.
Esclarecer qual a prova tenha sido reconhecida ou pretende reconhecer como falsa (CPC, art. 966, inciso VI); 3.
Especificar a prova nova cuja existência ignorava e comprovar a data de sua descoberta (CPC, art. 966, inciso VII); 4.
Especificar erro de fato verificável do exame dos autos(CPC, art. 966, inciso VIII).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data conforme registro do sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
22/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 11:09
Conclusos ao relator
-
20/03/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:21
Conclusos ao relator
-
19/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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