TJPA - 0406759-59.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:50
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 08:46
Mandado devolvido cancelado
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12/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:39
Juntada de Mandado
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03/07/2024 11:26
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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14/05/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 06:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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08/05/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0406759-59.2016.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra SONIA MARIA DO NASCIMENTO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2012 a 2014 de imóvel com sequencial 146492 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2012 a 2014, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 4 de abril de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2023 01:12
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 18/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:52
Processo migrado do sistema Libra
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10/08/2021 12:07
REMESSA INTERNA
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23/07/2021 13:07
Remessa
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23/07/2021 13:06
OUTROS
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23/07/2021 12:54
Remessa
-
21/01/2021 18:54
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/12/2020 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/12/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2020 11:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/12/2020 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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04/12/2020 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/12/2020 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2020 11:22
CONCLUSOS
-
15/10/2020 09:36
Remessa
-
15/10/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2020 09:43
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/08/2020 09:59
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
27/07/2020 13:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/07/2020 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/07/2020 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2020 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/07/2020 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2020 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/07/2020 16:38
Remessa
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08/07/2020 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/07/2020 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/11/2018 08:37
CONCLUSOS
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16/07/2018 08:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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14/11/2016 08:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (n¿o cumprido por erro no processamento)
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11/11/2016 08:58
AGUARD. RETORNO DE AR
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11/11/2016 08:54
AGUARD. RETORNO DE AR
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11/11/2016 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/11/2016 08:41
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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08/09/2016 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2016 09:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/09/2016 09:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/09/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2016 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/09/2016 12:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/08/2016 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/08/2016 09:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/07/2016 10:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/07/2016 10:31
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/07/2016 19:26
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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14/07/2016 19:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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