TJPA - 0831777-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:02
Audiência Una realizada para 07/11/2024 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0831777-36.2024.8.14.0301 Nome: BRUNO CHAVES CORREA PINTO Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e, em razão de liberação de pauta, ficam ambas as partes intimadas da ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 07/11/2024 11:30, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que que poderão, querendo, produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 13 de setembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
13/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:00
Audiência Una redesignada para 07/11/2024 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE AVENIDA PERIMETRA, S/N, CAMPUS PROFISSIONAL DA UFPA, GUAMÁ, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0831777-36.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual e legível, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito da 12° Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 10:23
Audiência Una designada para 17/02/2025 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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