TJPA - 0851184-04.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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19/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851184-04.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de junho de 2025.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851184-04.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça ID 143333531, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de maio de 2025.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 20:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851184-04.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 EXECUTADO: LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Nome: LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Endereço: Rua das Rosas, 16, (Cj Girassol) ALAMEDA BELÉM, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-033 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando a petição de Id. 136693949, informando novo endereço para citação do executado, determino as diligências necessárias para sua efetivação.
Diligencie-se e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, responsável pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. -
27/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851184-04.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 EXECUTADO: LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Nome: LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Endereço: Rua das Rosas, 16, (Cj Girassol) ALAMEDA BELÉM, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-033 DESPACHO-MANDADO Ante a última petição do autor nos autos, esclareço que já consta no item 2 da decisão de id 114583270, a fundamentação da mesma, inexistindo razão para maiores esclarecimentos, sendo a conversão da busca e apreensão medida plenamente cabível ao caso.
Assino o prazo de 05 dias para cumprimento das diligencias já determinadas nos autos, sob pena de extinção , sem resolução do mérito, considerando o tempo de tramitação do processo sem solução por questões alheias a vontade desse juízo.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092515275006200000012446411 1_Petição Inicial_010463772 Petição 19092515275015700000012446414 2_Procuracao Instrumento de Procuração 19092515275023900000012446415 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 19092515275034000000012446416 4_Planilha_010463772 Documento de Comprovação 19092515275043800000012446417 5_Notificação_010463772 Documento de Comprovação 19092515275050800000012446418 6_Documentos_010463772 Documento de Comprovação 19092515275059800000012446419 7.1_Guias de Custas_010463772 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19092515275069800000012446421 Decisão Decisão 20040308552087800000015779647 Decisão Decisão 20040308552087800000015779647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042210350495000000016044690 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20042210362622600000016044691 contaProcesso - 0851184-04.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 20042210362627900000016044694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042210350495000000016044690 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20040308552087800000015779647 Petição Petição 20052818372446300000016599016 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - petição Petição 20052818372453000000016599017 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - guia oj pa Documento de Comprovação 20052818372459400000016599018 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - comprovante Documento de Comprovação 20052818372464900000016599019 DILIGÊNCIA Diligência 20091223263177600000018540661 CERT LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Certidão 20091223263547200000018540662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011064970400000060370165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011064970400000060370165 Petição Petição 22060110111265000000060706513 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - DESENTRANHAMENTO DE MDD Petição 22060110111305000000060706516 Petição Petição 22060714251515900000061637392 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - DESENTRANHAMENTO DE MDD Petição 22060714251530700000061637394 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - GUIA OJ Documento de Comprovação 22060714251572100000061637400 BV X LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - 12.***.***/1087-94 Documento de Comprovação 22060714251637800000061637403 Certidão Certidão 23021510551784300000082372878 Citação Citação 23030108480056000000083057432 DILIGÊNCIA Diligência 23031412503862500000084216871 lucas rafael campos cardoso Devolução de Mandado 23031412503898500000084216876 Petição Petição 23033113352711300000085382521 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - GUIA OJ Documento de Comprovação 23033113352751600000085382525 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO-COMPRO Documento de Comprovação 23033113352785900000085382526 Certidão Certidão 23080110230734900000092411193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080812540503400000092842797 Intimação Intimação 23080812540503400000092842797 Petição Petição 23081817015728000000093388094 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - GUIA OJ PA Documento de Comprovação 23081817015772300000093388097 LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - COMP.
Documento de Comprovação 23081817015912800000093388100 Citação Citação 23120512382829000000099315001 Diligência Diligência 23121511593692500000099868795 lucas rafael cardoso Devolução de Mandado 23121511593722000000099868797 Petição Petição 23121812322077800000099960152 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Petição 23121812322123800000099960154 Petição Petição 23121812332379900000099960161 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812332426300000099960164 Petição Petição 23121812350278500000099960169 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812350315500000099960170 Petição Petição 23121812503782300000099960850 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812503828900000099960852 Petição Petição 23121818505100800000099987489 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121818505138000000099987490 Contestação Contestação 24011018304473000000100477581 DOC. 01 - Doc de identificação - LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO Documento de Identificação 24011018304510200000100477582 Petição Petição 24013113160673100000101568457 Petição Petição 24021909402798200000102552861 Arquivo_Tratados_LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO - GUIA OJ PA.pdf Petição 24021909402860200000102552865 Diga a Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24041922554659600000099314996 Diga a Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24041922554659600000099314996 Certidão Certidão 24041923014516100000106726605 Petição Petição 24042310315079000000106871070 Decisão Decisão 24050212022221600000107458220 Certidão Certidão 24050608140832000000107616847 Certidão de custas Certidão de custas 24050615281607200000107683541 Petição Petição 24050712015526000000107740602 LUCAS RAFAEL CAMPOS Petição 24050712015548600000107740603 Certidão Certidão 24050713271199100000107749957 Ciente a DPE Termo de Ciência 24051309501100000000108121719 -
27/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 02:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/05/2024 08:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851184-04.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
F.
S.
C.
F.
E.
I.
Nome: B.
F.
S.
C.
F.
E.
I.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REU: L.
R.
C.
C.
Nome: L.
R.
C.
C.
Endereço: Rua das Rosas, 16, (Cj Girassol) ALAMEDA BELÉM, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-033 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: RETIRE-SE O SIGILO PROCESSUAL, em razão do não preenchimento dos pressupostos para a tramitação em segredo de justiça (artigo 189, do CPC). 1.
De imediato, INDEFIRO o pedido formulado ao petitório de Id nº 109167399, dado que a renovação de diligência ao endereço de réu já citado tão somente para os fins de obter informação sobre o paradeiro do bem objeto da ação se mostra incabível no caso em apreço, considerando, inclusive, que o requerido informou ter vendido o bem, conforme certidão de Id nº 106186330. 2.
Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Assim, ADOTE A UPJ as providências necessárias, devendo alterar no sistema PJE a ‘classe processual’ da presente ação, fazendo constar que se trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO, para fins de regularização processual, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 3.
Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito para viabilizar a citação do executado; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu para viabilizar a citação, esclarecendo-se que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos, devendo, desde logo, recolher as custas pertinentes. 4.
Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido e recolhidas as custas, certifique-se e CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos. 5.
Caso não cumpridas as determinações do item 3, certifique-se e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Int., dil. e cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092515275006200000012446411 1_Petição Inicial_010463772 Petição 19092515275015700000012446414 2_Procuracao Procuração 19092515275023900000012446415 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 19092515275034000000012446416 4_Planilha_010463772 Documento de Comprovação 19092515275043800000012446417 5_Notificação_010463772 Documento de Comprovação 19092515275050800000012446418 6_Documentos_010463772 Documento de Comprovação 19092515275059800000012446419 7.1_Guias de Custas_010463772 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19092515275069800000012446421 Decisão Decisão 20040308552087800000015779647 Decisão Decisão 20040308552087800000015779647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042210350495000000016044690 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20042210362622600000016044691 contaProcesso - 0851184-04.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 20042210362627900000016044694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042210350495000000016044690 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20040308552087800000015779647 Petição Petição 20052818372446300000016599016 L.
R.
C.
C. - petição Petição 20052818372453000000016599017 L.
R.
C.
C. - guia oj pa Documento de Comprovação 20052818372459400000016599018 L.
R.
C.
C. - comprovante Documento de Comprovação 20052818372464900000016599019 DILIGÊNCIA Diligência 20091223263177600000018540661 CERT L.
R.
C.
C.
Certidão 20091223263547200000018540662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011064970400000060370165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011064970400000060370165 Petição Petição 22060110111265000000060706513 L.
R.
C.
C. - DESENTRANHAMENTO DE MDD Petição 22060110111305000000060706516 Petição Petição 22060714251515900000061637392 L.
R.
C.
C. - DESENTRANHAMENTO DE MDD Petição 22060714251530700000061637394 L.
R.
C.
C. - GUIA OJ Documento de Comprovação 22060714251572100000061637400 BV X L.
R.
C.
C. - 12.***.***/1087-94 Documento de Comprovação 22060714251637800000061637403 Certidão Certidão 23021510551784300000082372878 Citação Citação 23030108480056000000083057432 DILIGÊNCIA Diligência 23031412503862500000084216871 L.
R.
C.
C.
Devolução de Mandado 23031412503898500000084216876 Petição Petição 23033113352711300000085382521 L.
R.
C.
C. - GUIA OJ Documento de Comprovação 23033113352751600000085382525 L.
R.
C.
C.-COMPRO Documento de Comprovação 23033113352785900000085382526 Certidão Certidão 23080110230734900000092411193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080812540503400000092842797 Intimação Intimação 23080812540503400000092842797 Petição Petição 23081817015728000000093388094 L.
R.
C.
C. - GUIA OJ PA Documento de Comprovação 23081817015772300000093388097 L.
R.
C.
C. - COMP.
Documento de Comprovação 23081817015912800000093388100 Citação Citação 23120512382829000000099315001 Diligência Diligência 23121511593692500000099868795 lucas rafael cardoso Devolução de Mandado 23121511593722000000099868797 Petição Petição 23121812322077800000099960152 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Petição 23121812322123800000099960154 Petição Petição 23121812332379900000099960161 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812332426300000099960164 Petição Petição 23121812350278500000099960169 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812350315500000099960170 Petição Petição 23121812503782300000099960850 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121812503828900000099960852 Petição Petição 23121818505100800000099987489 DOC. 01 - Docs de identificação - LUCAS RAFAEL (1) Documento de Identificação 23121818505138000000099987490 Contestação Contestação 24011018304473000000100477581 DOC. 01 - Doc de identificação - L.
R.
C.
C.
Documento de Identificação 24011018304510200000100477582 Petição Petição 24013113160673100000101568457 Petição Petição 24021909402798200000102552861 Arquivo_Tratados_L.
R.
C.
C. - GUIA OJ PA.pdf Petição 24021909402860200000102552865 Diga a Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24041922554659600000099314996 Diga a Autora sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24041922554659600000099314996 Certidão Certidão 24041923014516100000106726605 Petição Petição 24042310315079000000106871070 -
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 14:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
18/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CAMPOS CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2020 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 09:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 04:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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