TJPA - 0800311-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:00
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 05:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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31/05/2024 05:59
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:15
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800311-24.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0800311-24.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: JACIRA ALVES DE LIMA - CPF: *97.***.*49-20 RG 2908215 PC/PA 26/02/2021 e Data de nascimento: 02/09/1951 - AUSENTE PARTE RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO - CPF: 804780182-15 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: VICTORIA MARIA FERREIRA OLIVEIRA– OAB/PA: 34063 Em 07/05/2024, às 09h 26min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto/presencial, o MM.
Juiz de Direito JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Feito o pregão, não compareceu a parte reclamante e nem o seu advogado.
Presentes neste ato o preposto e a advogada da parte reclamada, acima identificados.
Iniciada a audiência, verifica-se que a parte autora, intimada por leitura automática via sistema PJE, conforme se observa na aba “Expedientes” do processo”, deixou de comparecer a este ato processual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o magistrado a proferir a seguinte sentença: Vistos e examinados os autos.
Verifico que a parte autora não compareceu neste ato, em que pese ter sido intimado conforme leitura automática do sistema PJE, na aba “Expedientes” do processo.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização desta audiência UNA, e mesmo assim não se fez presente à realização da sessão, em que pese sua obrigação processual, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 51, inciso I, do CPC.
Isento de custas, tendo em vista a presunção legal do artigo 99 §3º, do CPC.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado pelo juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Encerrada às 09:44 horas.
Eu, Maria do Socorro Carvalho da Silva, Analista Judiciária, o digitei.
Autora: JACIRA ALVES DE LIMA - CPF: *97.***.*49-20 RG 2908215 PC/PA 26/02/2021 e Data de nascimento: 02/09/1951 - AUSENTE Presentes: PARTE RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO - CPF: 804780182-15 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: VICTORIA MARIA FERREIRA OLIVEIRA– OAB/PA: 34063 -
09/05/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2024 09:45
Audiência Una realizada para 07/05/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:45
Audiência Una designada para 07/05/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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