TJPA - 0807233-73.2023.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:15
Decorrido prazo de EDGAR MENDES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0807233-73.2023.8.14.0024 SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pelo autor em face do réu.
Após certa tramitação, o(a) autor(a) requer a desistência, tendo o(s) réu(s) se manifestado favorável ou silenciado acerca do tema.
Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não há que se falar em custas, pois o processo tramita no rito do Juizado Especial Civel (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
ARQUIVEM-SE os autos independentemente de intimação (artigo 51, § 1º, Lei nº 9.099/1995) com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 24 de abril de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
24/04/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 02:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 02:06
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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