TJPA - 0838462-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0838462-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1464, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Ei por bem, antes de decidir sobre o pedido de majoração da multa por descumprimento de liminar, INTIMAR a parte Ré, assegurando-lhe o contraditório, para que se manifeste sobre a documentação apresentada pela parte autora ( ID.147913248 ), bem como, comprove que realizou a finalização do contrato através do Sistema de Controle de Margem Consignável (SCMC) e que os valores descontados ficaram retidos pelo Órgão Empregador, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050312164843300000107553290 petição inicial BB Petição 24050312164861600000107553293 CNH-e (1) (1) Documento de Comprovação 24050312164940900000107553294 comprovante de residencia (1) Documento de Comprovação 24050312164978400000107553295 comprovante quitação emprestimo Documento de Comprovação 24050312165030900000107553296 comprovantes de rendimento Documento de Comprovação 24050312165070800000107553297 CONVERSA WHATSAPP GERENTE Documento de Comprovação 24050312165178200000107553298 extrato conta corrente devolução emprestimo Documento de Comprovação 24050312165242200000107553301 Petição Petição 24050312294681300000107553313 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24050312294709200000107553314 Email cad.belem Outlook Documento de Comprovação 24050312294755600000107553315 Decisão Decisão 24050912004265500000107735004 Intimação Intimação 24050912004265500000107735004 Certidão juntada Certidão 24052009052108100000108587637 Demonstrativo Marlena Documento de Comprovação 24052009052125300000108587638 Petição de Habilitação Petição 24061514053995000000110272671 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 24061514054029400000110272672 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Instrumento de Procuração 24061514054064100000110272673 4.
Estatuto BB Documento de Identificação 24061514054117800000110272674 5.
Ata Documento de Identificação 24061514054221800000110272675 Decisão Decisão 24061809150248200000108601443 AR Identificação de AR 24062809273629300000111336058 AR Identificação de AR 24062809273636700000111336059 Petição Petição 24072021544065300000113189676 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072021544103700000113189677 Certidão Certidão 25031311595795400000129299093 Petição Petição 25031315140653400000129325114 Contestação Contestação 25031807390417200000129552136 cdc 980002257 Documento de Comprovação 25031807390745300000129552137 extrato_cdc_980002257 Documento de Comprovação 25031807390772800000129552138 Petição Petição 25031808571576400000129558180 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 25031808571900600000129558183 vania freire fernandes Documento de Comprovação 25031808571935200000129558181 Certidão Certidão 25031809285666300000129561404 petição (1) Documento de Comprovação 25031809285678800000129561405 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031812150348500000129592787 Decisão Decisão 25031921240103000000129649688 Petição Petição 25032616205137800000130197656 Certidão Certidão 25052113572986100000133704177 comprovante de rendimentos Documento de Comprovação 25052113572999600000133707696 Petição Documento de Comprovação 25052113573048500000133707698 Decisão Decisão 25062713303149600000135943328 Intimação Intimação 25070110073728300000136335069 Intimação Intimação 25070110073728300000136335069 Certidão juntada Certidão 25070808480900900000136768225 SEI_0009548_30.2025.8.14.0900- 02 Documento de Comprovação 25070808480912600000136768227 EXCELENTIISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11 VARA DO - 01 Certidão 25070808480941500000136770829 Petição Petição 25072216382896700000137734142 AR Identificação de AR 25073008110474500000138234963 AR Identificação de AR 25073008110483100000138234964 -
11/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES em 22/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
07/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:13
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 18/03/2025 12:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:27
Decorrido prazo de MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES em 03/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:27
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0838462-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1464, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando que a requerida suspenda cobranças referentes a empréstimo consignado que a parte autora afirma já ter quitado. É o breve relatório.
Decido.
Verifico a existência de elementos probatórios que emprestam verossimilhança as alegações da parte autora e evidenciam a probabilidade do direito invocado, uma vez que, consta nos autos demonstrativo de origem e evolução de dívida crédito direto ao consumidor emitido pela requerida onde é possível atestar o suposto pagamento das parcelas conforme a narrativa autoral.
Além do mais, entendo que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que, se comprovado durante a instrução probatória que eram devidas as cobranças, poderá a requerida retomá-las sem prejuízo.
Assim exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida suspenda as cobranças das parcelas supostamente quitadas do empréstimo consignado, cujo número do contrato é 980002257, a partir da data de intimação dessa decisão.
Em caso de descumprimento da tutela referente à suspensão das cobranças do débito aqui questionado, a requerida ficará sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada ato de cobrança efetuado, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da tutela provisória deferida.
Mantenho designado o dia 18/03/2025 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050312164843300000107553290 petição inicial BB Petição 24050312164861600000107553293 CNH-e (1) (1) Documento de Comprovação 24050312164940900000107553294 comprovante de residencia (1) Documento de Comprovação 24050312164978400000107553295 comprovante quitação emprestimo Documento de Comprovação 24050312165030900000107553296 comprovantes de rendimento Documento de Comprovação 24050312165070800000107553297 CONVERSA WHATSAPP GERENTE Documento de Comprovação 24050312165178200000107553298 extrato conta corrente devolução emprestimo Documento de Comprovação 24050312165242200000107553301 Petição Petição 24050312294681300000107553313 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24050312294709200000107553314 Email cad.belem Outlook Documento de Comprovação 24050312294755600000107553315 Decisão Decisão 24050912004265500000107735004 Intimação Intimação 24050912004265500000107735004 Certidão juntada Certidão 24052009052108100000108587637 Demonstrativo Marlena Documento de Comprovação 24052009052125300000108587638 -
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:38
Decorrido prazo de MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 00:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0838462-59.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1464, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntando nos autos o contrato de empréstimo consignado cujas cobranças pretende sejam cessadas, sob pena de indeferimento.
Procedida a juntada, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Silenciando a parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050312164843300000107553290 petição inicial BB Petição 24050312164861600000107553293 CNH-e (1) (1) Documento de Comprovação 24050312164940900000107553294 comprovante de residencia (1) Documento de Comprovação 24050312164978400000107553295 comprovante quitação emprestimo Documento de Comprovação 24050312165030900000107553296 comprovantes de rendimento Documento de Comprovação 24050312165070800000107553297 CONVERSA WHATSAPP GERENTE Documento de Comprovação 24050312165178200000107553298 extrato conta corrente devolução emprestimo Documento de Comprovação 24050312165242200000107553301 Petição Petição 24050312294681300000107553313 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24050312294709200000107553314 Email cad.belem Outlook Documento de Comprovação 24050312294755600000107553315 -
09/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:17
Audiência Una designada para 18/03/2025 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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