TJPA - 0802016-76.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0802016-76.2024.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 8 de agosto de 2025.
ALEX CUNHA Secretário -
08/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:43
Juntada de decisão
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25/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 04:01
Decorrido prazo de BANPARA em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 11:15
Audiência Una realizada para 09/07/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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09/07/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:27
Audiência Una redesignada para 09/07/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0802016-76.2024.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: BANPARA Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 4276, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 De ordem, a Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Na forma do art. 246, V do NCPC, e de ordem do magistrado, por meio desta correspondência eletrônica fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una PRESENCIAL, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0802016-76.2024.8.14.0133 RECLAMANTE: MARGARETE JESUS SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANPARA Valor da Causa: 10.000,00 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 03/07/2024 08:30 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 13 de maio de 2024.
REGIANE DOS ANJOS BARRETO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ -
13/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:20
Audiência Una designada para 03/07/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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10/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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