TJPA - 0804209-98.2023.8.14.0133
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 13:48
Audiência Preliminar realizada para 12/12/2024 09:30 Vara Única de Augusto Correa.
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19/10/2024 04:55
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO DE BRITO em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:28
Audiência Preliminar designada para 12/12/2024 09:30 Vara Única de Augusto Correa.
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23/09/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 14:19
Audiência Preliminar realizada para 26/08/2024 10:30 Vara Única de Augusto Correa.
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01/08/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:37
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO DE BRITO em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo: nº 0804209-98.2023.8.14.0133 Autor: GABRIEL PINHEIRO DE BRITO Capitulação Provisória: art. 248 do CPB DECISÃO Vistos, Haja vista que o Ministério Público ofereceu proposta de Transação Penal, bem como o indiciado não está sendo processado por outro crime, nem houve condenação em outro processo, conforme Certidão de Antecedentes, designo audiência preliminar para a data de 26 de agosto de 2024, às 10h:30min, a ser realizada de forma presencial, contudo, com possibilidade de acesso pelas partes por meio de videoconferência, se assim optarem.
Determino a Secretaria que gere imediatamente o link de acesso da audiência, procedendo a disponibilidade do link gerado pelo Teams (link longo), mais o link curto e o QRcode, realizado por meio do site https://tinyurl.com.
Esses dados serão disponibilizados por meio de uma certidão no processo e no mandado visando o acesso aos participantes e a efetivação das intimações pelos Oficiais de Justiça.
Encaminhe o link, também, aos e-mails já fornecidos no processo e já cadastrados no sistema.
Intime-se o autor do fato GABRIEL PINHEIRO DE BRITO preferencialmente, por meio de contato telefônico, para que compareça à audiência, fazendo-se acompanhar de advogado, ressaltando que as intimações, sempre quepossível, deverão ser realizadas por oficial de justiça, observadas as normas do Código de Processo Penal e os atos normativos deste Poder Judiciário, combinados com o art. 8 da resolução 354 CNJ: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Nesse momento, será INFORMADO no mandado, ao autor do fato o link da realização da audiência por videoconferência, que poderá ser realizada nessa modalidade.
Caso haja necessidade, conforme já comunicado ao juízo Ofício 01/2022/NRC/DEFPUB, NOMEIO como defensor dativo a Dr.
Euler Delmiro Alencar, OAB/PA nº 35.474, para acompanhar o acusado neste ato, arbitrando a quantia de R$ 500,00 enquanto honorários advocatícios a ser arcado pelo Estado do Pará desde já condenando-o.
Encaminhe-se o referido Mandado de Intimação a Central de Mandados da Comarca de Abaetetuba-PA, para que o Oficial de Justiça a quem este for distribuído proceda a intimação do autor do fato GABRIEL PINHEIRO DE BRITO, brasileiro, paraense, natural de Abaetetuba-PA, filho de Denise Melo Pinheiro e Antônio Marcos do Espírito Santo de Brito, nascido em 18/11/2002, RG nº 9478185 PC/PA, residente à Rua São Sebastião, n. 53, Bairro Pedrinhas, CEP: 68440000, Abaetetuba-PA.
Telefone celular - 91 – 98646-0687.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No demais, cumpra-se com o necessário para realização da audiência já designada, expedindo-se o imprescindível.
DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Data assinada digitalmente.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa AUTOR: GABRIEL PINHEIRO DE BRITO, brasileiro, paraense, natural de Abaetetuba-PA, filho de Denise Melo Pinheiro e Antônio Marcos do Espírito Santo de Brito, nascido em 18/11/2002, RG nº 9478185 PC/PA, residente à Rua São Sebastião, n. 53, Bairro Pedrinhas, CEP: 68440000, Abaetetuba-PA. 91 – 98646-0687. -
15/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:28
Audiência Preliminar designada para 26/08/2024 10:30 Vara Única de Augusto Correa.
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02/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 10:18
Declarada incompetência
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11/12/2023 19:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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