TJPA - 0822721-25.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0822721-25.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO DE FREITAS DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILLE FONSECA SOUZA - PA26145 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endere�o: desconhecido DECISÃO Analisado todo o processo, verifico que a não há irregularidades e dou por saneado o presente processo.
Indefiro o pedido feito pela parte Autora de oitiva de seu próprio depoimento em razão da impossibilidade jurídica, pois apenas a parte contrária pode pedir o depoimento pessoal da outra parte.
Outrossim, também indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte Requerida, por impossibilidade jurídica, já que se trata de pessoa jurídica, sendo o depoimento pessoal relativo às pessoas físicas.
Por fim, indefiro o depoimento pessoal da parte Autora requerido pelo Réu, em razão de que suas alegações já estão na petição inicial, não trazendo a parte pleiteante as razões que fundamentem a necessidade de seu depoimento.
Outrossim, a relação jurídica é provada documentalmente, os quais já estão juntados aos autos, e, portanto, sendo desnecessária.
Anuncio o julgamento antecipado do feito.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 3 de abril de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE FREITAS DIAS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0822721-25.2023.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO DE FREITAS DIAS REQUERIDO: PREFEITURA DE ANANINDEUA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO DE FREITAS DIAS para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 13 de maio de 2024.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
13/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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