TJPA - 0801640-18.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Autos n.º 0801640-18.2022.8.14.0115 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95).
Conforme termo de audiência (ID. 100121753), foi realizado acordo de transação penal, tendo informações nos autos de seu efetivo cumprimento pelo beneficiário JUNIOR SILVA CAMPOS.
Examinado os autos, verifico que o acordo atende os requisitos legais, havendo provas dando conta do cumprimento integral (ID. 107867071).
Assim, com fundamento no art. 89 §5º, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor dos fatos JUNIOR SILVA CAMPOS.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se, apenas para os fins do §4º do art. 76 da Lei 9.099/95.
Quanto aos valores oriundos da transação, fica decretado sua destinação à entidade pública e/ou privada com finalidade social, previamente conveniada/cadastrada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, conforme Provimento Conjunto 003/2013-CJRMB/CJCI.
Dispensada a intimação do(a) Autor(a) do fato, nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JUNIOR SILVA CAMPOS - CPF: *18.***.*49-00 (AUTOR DO FATO)
-
14/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 10:08
Homologada a Transação Penal
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JUNIOR SILVA CAMPOS - CPF: *18.***.*49-00 (AUTOR DO FATO)
-
05/09/2023 12:29
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2023 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
05/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:59
Audiência Preliminar designada para 05/09/2023 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
16/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2022 11:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810399-36.2024.8.14.0006
Antonio Alves de Souza Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 08:49
Processo nº 0006828-69.2010.8.14.0301
Valeria Medeiros Mendonca
Rosomiro Clodoaldo Arrais Batista Torres...
Advogado: Andre Beckmann de Castro Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2010 09:10
Processo nº 0814690-67.2024.8.14.0301
Joao Evangelista de Menezes Neto
Art Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Miguel Maksud Hanna Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2024 11:03
Processo nº 0006828-69.2010.8.14.0301
Rosomiro Clodoaldo Arrais Batista Torres...
Valeria Medeiros Mendonca
Advogado: Andre Beckmann de Castro Menezes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0801471-90.2024.8.14.0008
Hgl Servicos Medicos S/S LTDA
Pro Saude - Associacao Beneficente de As...
Advogado: Vitor Lucio de Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 11:02