TJPA - 0801171-32.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 01/07/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 08:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/07/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GABRIEL DE FREITAS MARTINS em/para 13/03/2025 10:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
26/02/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 04:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 04:41
Juntada de Mandado
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05/02/2025 04:38
Juntada de Mandado
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01/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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03/10/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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04/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0801171-32.2023.8.14.0116 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: LUCAS INACIO LOPES Endereço: RUA DOZE, SN, AEROPORTO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO / MANDADO Da análise dos autos, verifico que restam presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade do delito exigidos para o recebimento da denúncia, conforme se extrai dos elementos de convicção indicados nos autos da ação penal.
Nessa fase, deixo de tecer outras considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Por todo o exposto, e não sendo a hipótese descrita no art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se a secretaria as seguintes providências: a) Cite-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. b) Cientifique-se o(s) réu(s) de que: b.1) caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado defensor dativo para assisti-lo. b.2) Em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito. b.3) Se o réu estiver solto, a partir da data do recebimento desta citação, ele deverá informar a este juízo quaisquer mudanças de endereço para fins de intimação/notificação relativa a este processo. c) Com a resposta, vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. d) Não sendo frutífera a diligência, dê-se vista ao MP para fornecer novo endereço e, uma vez declinado, renove-se a diligência. e) Juntem-se aos autos certidões criminais atualizadas dos réus, caso essa providência ainda não tenha sido adotada. f) Alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados com os dados relativos ao acusado e respectivo processo; g) Inserção no sistema de controle de presos provisórios, se for caso de réu preso. h) Certificar se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários, em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 5 dias; i) Aposição de identificação/ etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigilosos), junto ao sistema PJE. j) Observe ainda a serventia, no que se refere à capitulação correta do tipo penal, devendo inserir no sistema PJE a mesma descrita na denúncia.
Ciência as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Serve esta decisão como mandado/ofício/carta para os expedientes que se fizerem necessários, nos moldes do Provimento Conjunto nº 798/2017-CJCI, alterado pelo de nº 001/2017-CJRMB/CJCI.
Ourilândia do Norte, data de assinatura no sistema.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
30/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 23:34
Apensado ao processo 0801172-17.2023.8.14.0116
-
05/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:27
Juntada de Alvará de Soltura
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30/09/2023 13:42
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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30/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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