TJPA - 0812672-90.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/10/2024 08:35
Baixa Definitiva
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06/09/2024 00:02
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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06/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - ART. 147, CAPUT, DO CPB, E ART. 7º, DA LEI 11.340/06.
ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
NÃO PROVIMENTO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E CONCISO, APTO MEIO A COMPROVAR QUE O APELANTE A AMEAÇOU, SENDO TAL RELATO CORROBORADO PELA TESTEMUNHA OUVIDA EM SEDE JUDICIAL.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA CONDENAÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
REVISÃO DA DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DA PENA BASE.
NÃO PROVIMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO JULGADOR SINGULAR, QUE FUNDAMENTOU, NO CASO CONCRETO, AS RAZÕES PELAS CONSIDEROU DESFAVORÁVEL O VETOR MOTIVOS DO CRIME, ADOTANDO CRITÉRIO RAZOÁVEL DE VALORAÇÃO DESTA, DE ACORDO COM SUA DISCRICIONARIEDADE, E SEM DESBORDAR DO QUE PREVISTO PELO LEGISLADOR.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 02 de setembro de 2024.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:46
Conhecido o recurso de CLAUDIONOR LISBOA FARIAS - CPF: *19.***.*80-25 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2024 21:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:01
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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