TJPA - 0859370-16.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:40
Juntada de
-
04/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:47
Juntada de
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0859370-16.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME EXECUTADO: CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no curso da qual foi promovido o bloqueio parcial dos valores devidos, tendo a executada se manifestado pleiteando a liberação de parte desses valores, em razão de sua impenhorabilidade.
Em seguida, foi determinada a liberação, em favor da executada, de parte dos valores bloqueados e designada audiência de conciliação entre as partes, deixando a devedora de se fazer presente ao ato, ainda que regularmente intimada.
Em manifestação no curso da audiência, a exequente pleiteou a liberação dos valores residuais bloqueados e, ante a sua insuficiência para liquidação do débito, requereu a realização de nova tentativa de penhora via SISBAJUD.
Assim, tendo em vista a ausência de manifestação da executada acerca dos valores ainda bloqueados judicialmente, defiro a expedição de Alvará, em favor da exequente, dos valores atualmente existentes em conta judicial.
Tendo em vista o pleito da credora para a realização de tentativa de penhora, via SISBAJUD, pelo valor remanescente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito ainda em execução.
Após, promova-se nova tentativa de penhora via SISBAJUD, nos moldes já determinados em Decisão ID 14175190.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:12
Audiência Una realizada para 22/11/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0859370-16.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME EXECUTADO: CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL Eu, ELVIRA RODRIGUES BEZERRA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, encaminho o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIzYzdlMWEtN2VkMC00NmRlLTljOGYtNjYzMmE4MmQwMGEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d para que as parte(s), advogado(s) e testemunhas participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO designada para o dia 22/11/2023 10:20 horas, por meio de videoconferência.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes e os advogados, deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, 2 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte EXEQUENTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência) pela parte EXECUTADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95.
Belém, 17 de outubro de 2023.
ELVIRA RODRIGUES BEZERRA Analista Judiciário -
17/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:53
Audiência Una designada para 22/11/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/10/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0859370-16.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME EXECUTADO: CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL Eu, DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, realizo a intimação da parte reclamante para que efetue o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como junte a comprovação do pagamento ao processo, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Belém, 6 de julho de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
06/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2021 10:33
Juntada de relatório de custas
-
24/05/2021 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2021 01:52
Decorrido prazo de CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL em 21/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/05/2021 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2021 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/05/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 11:16
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/05/2021 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:40
Juntada de Alvará
-
04/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0859370-16.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME EXECUTADO: CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL DESPACHO/MANDADO Vistos,etc. Defiro o pedido para que o exequente participe da audiência por meio virtual.
Acaso a executada tenha o mesmo interesse, deverá informar nos autos o seu e-mail e de seu advogado em até 48 horas antes da audiência.
Caso contrário, deverá comparecer pessoalmente ao ato. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 1 de fevereiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
02/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0859370-16.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME EXECUTADO: CLICIANE AZEVEDO DO AMARAL DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. A executada teve contra si valores bloqueados via BACENJUD (ID 18227460, pág. 2), no Banco Itaú (R$ 16,33), onde recebe seu salário e na Caixa Econômica Federal (R$ 648,76), onde recebe a pensão alimentícia de suas filhas, tendo comprovado tais alegações. Assim, tendo em vista a impenhorabilidade do montante bloqueado (CPC, art. 833, IV e X), ACOLHO a impugnação oposta e determino seja realizado o imediato desbloqueio do valor de R$-665,09 (seiscentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) retidos da conta da executada.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, devendo a executada agendar a retirada do documento físico ou informar conta bancária para transferência. Com relação aos valores bloqueados no Banco do Brasil, (R$ 146,87), devem permanecer bloqueados. A pedido das partes, determino a realização de audiência de conciliação em execução. À Secretaria Judicial para designação e posterior intimação das partes. O exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito até cinco dias antes da audiência. Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém, 24 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
25/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/01/2021 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/11/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/11/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806504-60.2021.8.14.0301
Andreze da Conceicao Chermont
Composicao Imagems Marketing e Publicida...
Advogado: Uira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2021 19:06
Processo nº 0802862-08.2019.8.14.0024
Claudimar da Silva Lopes
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Luiz Henrique Gomes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 17:31
Processo nº 0803907-81.2019.8.14.0045
Anita Brito Pereira Lemes
Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnolo...
Advogado: Livia Lopes Doria Tenorio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2019 11:34
Processo nº 0800170-17.2021.8.14.0040
A.m.s. Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Suely Lourdes da Silva Freire
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2021 09:46
Processo nº 0804366-28.2018.8.14.0301
Daniel Araujo Nogueira
Ckom Engenharia LTDA
Advogado: Elmano Martins Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2018 22:57