TJPA - 0801485-15.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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17/06/2024 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0801485-15.2023.8.14.0136 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTUADO: CLEUTON DE ASSIS FELICIO SILVERIO, Endereço: AVENIDA WEYNE CAVALCANTE, 475, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Inquérito Policial movido em desfavor de CLEUTON DE ASSIS FELICIO SILVERIO, devidamente qualificado nos autos da presente demanda, no qual se apura a prática do crime previsto nos artigos 306, caput do CTB.
Como o indiciado preencheu os requisitos do art. 28-A do Código de processo Penal, o Ministério Público realizou Transação Penal com o indiciado na presença de sua Defesa (ID 116851325).
O acordante juntou aos autos comprovante do cumprimento da Transação Penal consistente no pagamento da quantia de R$1.412,00 (mil quatrocentos de doze reais) em parcela única (ID 116864130).
Com isso, seguiram conclusos os autos É o breve resumo.
Passo a decidir.
Como dito, o acordo foi firmado entre as partes e já foi inclusive cumprido pelo acordante.
Registro que, na hipótese dos autos, mostra-se inútil a realização da audiência a que alude o § 4º do artigo 28-A do CPP, uma vez que o investigado já cumpriu integralmente os termos ajustados, conforme informado pelo beneficiado.
Ante o exposto, considerando o seu integral cumprimento, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CLEUTON DE ASSIS FELICIO SILVERIO em relação ao fato delituoso narrado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, o qual será consultado somente para os fins do inciso III do § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se o MP e a Defesa.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
10/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:26
Homologada a Transação Penal
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04/06/2024 12:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 11:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 11:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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12/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 12:06
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:00
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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