TJPA - 0845678-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 04:12
Decorrido prazo de ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:02
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845678-71.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, BANCO MASTER S.A., BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, N 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Agamenon Magalhães,, 4575, Avenida Governador Agamenon Magalhães 4760, Derby, RECIFE - PE - CEP: 52010-902 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 02, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: BANCO MASTER S.A.
Endereço: ATLANTICA, 1130, ANDAR: 12 PARTE;, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 4, Parte D, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de benefício previdenciário.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052911550745600000109270924 02.
Procuração Petição 24052911550810100000109270925 03.
Declaração de Hipossuficiencia Petição 24052911550874200000109270926 04.
Documento pessoal Petição 24052911550947800000109275729 05.
Beneficio Petição 24052911550997400000109275730 06.
Despesas - Agua 9.38 Petição 24052911551039500000109275731 07.
Emprestimo - Agibank 1174.83 Petição 24052911551076600000109275733 07.
Emprestimo - banco seguro 2.334.60 Petição 24052911551118400000109275734 07.
Emprestimo - banco seguro 13.945.09 Petição 24052911551153400000109275735 07.
Emprestimo - C6 1.266.59 Petição 24052911551299600000109275736 08.PLANO DE REPACTUACAO Petição 24052911551394800000109275750 PLANO DE REPACTUAÇÃO - ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA Petição 24052911551428700000109275753 Despacho Despacho 24060611564455900000109384474 Habilitação nos autos Petição 24061816354164000000110504700 protocolo-carol-habilitacao-4649668_1 Petição 24061816354178700000110504702 banco-bmg-age-161122-parte-1_5 Documento de Identificação 24061816354254800000110504703 banco-bmg-age-161122-parte-2_6 Documento de Identificação 24061816354306700000110504704 banco-bmg-age-161122-parte-3_7 Documento de Identificação 24061816354350700000110504705 bmg-procuracao-juridico-2024_8 Documento de Identificação 24061816354438100000110504706 docs-parte-1_3 Documento de Identificação 24061816354537400000110504707 docs-parte-2_4 Documento de Identificação 24061816354627900000110504708 urbano-vitalino-advogados_10 Documento de Identificação 24061816354748400000110504709 urbano-vitalino-assinado-assinado-1-1_9 Documento de Identificação 24061816354797900000110504710 Contestação Contestação 24062000350227100000110653905 contestacao-bancaria-civ1330164-arnaldo-albernaz-da-silva-0845678-7120248140301_1 Contestação 24062000350245500000110653906 contrato-arnaldo-albernaz_2 Documento de Comprovação 24062000350328400000110653907 ccb-arnaldo-albernaz_3 Documento de Comprovação 24062000350373600000110653908 civ1330164_4 Documento de Comprovação 24062000350408800000110653909 Petição Petição 24070115592451800000111556163 02. folha de pagamento INSS Documento de Comprovação 24070115592492600000111556168 03.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24070115592540800000111556169 03.
IRPF - 2023 Documento de Comprovação 24070115592601400000111556170 04.
IRPF - 2024 Documento de Comprovação 24070115592642900000111556174 05.Extrato bancario Documento de Comprovação 24070115592674000000111556175 06.Extrato bancario Documento de Comprovação 24070115592705000000111556177 Certidão Certidão 24090912000946800000117951750 HABILITAÇÂO Petição 24091321270130700000118683464 10734151-02dw-bancobmgsaage28.04.23estatuto Documento de Comprovação 24091321270171500000118683468 10734151-03dw-bancobmgsareca29.04.2413h00registrada Documento de Comprovação 24091321270255100000118683469 10734151-04dw-blsassinadoassinado Documento de Comprovação 24091321270379600000118683470 Petição Petição 24101107554659800000120892239 protocolo-de-desabilitacao-5105506_1 Petição 24101107554682300000120892240 -
29/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA - CPF: *10.***.*68-00 (AUTOR).
-
11/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 09:25
Decorrido prazo de ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845678-71.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, BANCO MASTER S.A., BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Agamenon Magalhães,, 4575, Avenida Governador Agamenon Magalhães 4760, Derby, RECIFE - PE - CEP: 52010-902 Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, CJ 21/22, EDIFÍCIO BANCO BMG - CERQUEIRA CÉSAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: BANCO MASTER S.A.
Endereço: ATLANTICA, 1130, ANDAR: 12 PARTE;, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 4, Parte D, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052911550745600000109270924 02.
Procuração Petição 24052911550810100000109270925 03.
Declaração de Hipossuficiencia Petição 24052911550874200000109270926 04.
Documento pessoal Petição 24052911550947800000109275729 05.
Beneficio Petição 24052911550997400000109275730 06.
Despesas - Agua 9.38 Petição 24052911551039500000109275731 07.
Emprestimo - Agibank 1174.83 Petição 24052911551076600000109275733 07.
Emprestimo - banco seguro 2.334.60 Petição 24052911551118400000109275734 07.
Emprestimo - banco seguro 13.945.09 Petição 24052911551153400000109275735 07.
Emprestimo - C6 1.266.59 Petição 24052911551299600000109275736 08.PLANO DE REPACTUACAO Petição 24052911551394800000109275750 PLANO DE REPACTUAÇÃO - ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA Petição 24052911551428700000109275753 -
06/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845973-11.2024.8.14.0301
Silvio Ubirajara de Oliveira Gabriel Fil...
Maite Barbosa Dantas Machado
Advogado: Tadzio Geraldo Nazareth Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 22:41
Processo nº 0800555-26.2020.8.14.0031
Delegacia de Policia Civil de Moju
Daniel Vieira
Advogado: Ismael Antonio Coelho de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2020 14:12
Processo nº 0839383-18.2024.8.14.0301
Paulo Cristiano Maia da Silva
Marcello Jose Ferreira
Advogado: Jorge Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2024 15:48
Processo nº 0819224-37.2022.8.14.0006
Deam Ananindeua
Beatriz Ribeiro Guerra
Advogado: Luan Ata Queiroz Abadessa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2022 16:20
Processo nº 0844722-55.2024.8.14.0301
Joao Claudio Borges Maciel
Advogado: Maria do Socorro Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2024 11:02