TJPA - 0800530-11.2021.8.14.0085
1ª instância - Vara Unica de Inhangapi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2025 06:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Inhangapi Avenida São Vicente, s/n, Centro, Inhangapi/PA - CEP: 68770-000 [email protected] Número do Processo Digital: 0800530-11.2021.8.14.0085 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JOVENTINA SOUZA MENEZES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR - PA011112 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o executado para pagar custas judiciais da sentença em 15 dias úteis, sob pena de instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança de Custas Processuais (PAC) (Art. 46 da Lei 8.328/2015).
Consulta dos boletos: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Efetue o pagamento até o prazo estabelecido.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Inhangapi/PA, 16 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JAILTON PADILHA DO VALE JUNIOR Vara Única de Inhangapi -
16/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:02
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:13
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
R.h.
Recebo o pedido para o cumprimento de sentença.
Promova-se a alteração da ação no sistema para “cumprimento de sentença”.
Fica o requerido intimado por seu advogado a efetuar o pagamento voluntário do valor apresentado pelo autor no prazo de 15 dias, ou, querendo, apresentar impugnação ao pedido nos quinze dias subsequentes (CPC, art. 523 e 525).
Fica o devedor advertido de que, não realizando o pagamento voluntário no prazo estipulado, o valor da dívida será acrescida do percentual de 10% equivalente a multa e de mais 10% correspondente a honorários advocatícios, com imediata expedição e cumprimento do mandado de penhora ou bloqueio de ativos financeiros.
Inhangapi, 22 de outubro de 2024.
João Paulo Santana Nova da Costa Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Inhangapi – Portaria 4637/2024-GP/PJPA -
04/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:37
Juntada de decisão
-
28/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 10:14
Decorrido prazo de JOVENTINA SOUZA MENEZES - CPF: *76.***.*86-53 (AUTOR) em 03/07/2023.
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24/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:10
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:02
Juntada de
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:22
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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