TJPA - 0836549-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 21:03
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE ALMEIDA ZACCARDI em 13/12/2024 23:59.
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30/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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27/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS ZACCARDI em 13/12/2024 23:59.
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20/12/2024 22:50
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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20/12/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM [...] Na data acima indicada, aberta a audiência, presente a Dra.
Alessandra Isadora Vieira Marques, juíza titular deste juizado, a qual se encontra fisicamente presente na sede deste juizado, em cumprimento ao que determina a resolução 481 do CNJ e resolução n° 21, de 23/11/2022 do TJ/PA, realizou-se a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme ocorrências a seguir anotadas: Em razão da transação realizada as partes dão quitação geral e irrestrita ao objeto da ação.
A reclamante renuncia expressamente qualquer pretensão que envolva o pedido de dano moral formulado na presente demanda e, igualmente, qualquer pretensão que envolva questões patrimoniais decorrentes da sucessão causa mortis do Sr.
Gercio Luiz Zacardi, salvo eventuais valores a serem obtidos na demanda no processo ATOrd 0125200-42.1992.5.08.0004.
AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NAS SEGUINTES BASES, A SABER: DO PAGAMENTO: Com o objetivo de conciliação e de extinção deste processo, a parte reclamada SILVANA SOARES DE ALMEIDA ZACCARDI pagará à parte reclamante, por mera liberalidade, a primeira parcela no dia 22/11/2024,e as próximas todo dia 15 de cada mês.
A quantia atual e total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),que será pago em 10 parcelas de 1.800,( mil e oitocentos reais) , mediante depósito na conta corrente Raimundo Rubens Soc.
Individual de Advocacia) nº 74732-7, Agência nº 3372-3 , de Titularidade de CNPJ: 45.***.***/0001-18 , que mantida no Banco Banco do Brasil, Pix: 45.***.***/0001-18 servindo o comprovante do depósito como quitação da dívida que neste processo assumida.
Em caso de inconsistência das informações bancárias, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial.
DO PAGAMENTO: Com o objetivo de conciliação e de extinção deste processo, a parte reclamada CHRISTIAN CARMELO ARAUJO ZACCARDI pagará à parte reclamante, por mera liberalidade, todo da 25 de cada mês, vencendo a primeira parcela no dia 25/11/2024, a quantia atual e total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ),que será pago em 18 parcelas de 1.000 ( mil reais), mediante depósito na conta corrente Raimundo Rubens Soc.
Individual de Advocacia) nº 74732-7, Agência nº 3372-3, de Titularidade de CNPJ: 45.***.***/0001-18 , que mantida no Banco Banco do Brasil, Pix: 45.***.***/0001-18 servindo o comprovante do depósito como quitação da dívida que neste processo assumida.
Em caso de inconsistência das informações bancárias, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial.
DA INADIMPLÊNCIA: Em caso de mora, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor inadimplido da ocasião, além da incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE do período correspondente ao atraso e acréscimo de 1% (um por cento) de juros de mora, caso em que, diante da inadimplência e independentemente de qualquer intimação, também será considerada vencida as parcelas futuras e iniciada a sua execução judicial com as diligências consequentes da ausência de pagamento, até excutir forçadamente bens do devedor que possam satisfazer a quitação da dívida.
DA HOMOLOGAÇÃO: Estando as partes em consenso, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado entre as partes que devidamente identificadas acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da Lei nº 9.099/95, com força de decisão irrecorrível e com resolução do mérito, nos termos ditados pelo art. 487, inciso III,b, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe.
DO COMPARECIMENTO: O presente termo de audiência também servirá como ATESTADO DE COMPARECIMENTO de todas as pessoas que anotadas como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (CPC/2015, art. 463 e seu parágrafo único, e art. 473, VIII, da CLT.
Para constar, foi determinada a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes.
Eu, (Beatriz Ribeiro Moraes), estagiária desta 7ª Vara do JEC), digitei e subscrevi.
Nada mais.
AUDIÊNCIA ENCERRADA ÀS:10h23 . -
10/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:58
Homologada a Transação
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22/11/2024 12:40
Audiência Una realizada para 18/11/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 06:05
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 11:33
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE ALMEIDA ZACCARDI em 01/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CHRISTIAN CARMELO ARAUJO ZACCARDI em 01/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS ZACCARDI em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS ZACCARDI em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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18/06/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0836549-42.2024.8.14.0301 Reclamante: ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS ZACCARDI Reclamado: SILVANA SOARES DE ALMEIDA ZACCARDI e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/11/2024 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRkODJhYWItZTU4MS00NTdhLWFlNjktY2MyNWMxY2U0OWZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229f624fa8-45c4-4aab-8490-06406e7043c2%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS ZACCARDI Destinatário: REU: SILVANA SOARES DE ALMEIDA ZACCARDI, CHRISTIAN CARMELO ARAUJO ZACCARDI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042510331418800000107054158 02.
Procuração Procuração 24042510331635900000107057740 03.
RG Documento de Identificação 24042510331659300000107057739 04.
Declaração_de_Hipossuficiência Documento de Comprovação 24042510331675600000107057737 05.
Certdão_de_Nascimento Documento de Comprovação 24042510331701300000107057733 06.
Certdão_de_Óbito Documento de Comprovação 24042510331750100000107057730 07.
Rg_CPF_Gercio_Luis Documento de Comprovação 24042510331768700000107057729 08.
Boletim_de_ocorrência Documento de Comprovação 24042510331818200000107054177 09.
PROCESSO 0125200-42.1992.5.08.0004 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - Processo_0125200-42.199 Documento de Comprovação 24042510331859700000107054174 -
14/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:34
Audiência Una designada para 18/11/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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