TJPA - 0840177-49.2018.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VALERIA PIRES FRANCO IMOVEIS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de BOSSA NOVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:03
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0840177-49.2018.8.14.0301 AUTOR: ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA REU: QUANTA ENGENHARIA LTDA, VALERIA PIRES FRANCO IMOVEIS LTDA, BOSSA NOVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Requerido na petição de ID 17854552, ao inconformismo de que a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito com fundamento na ausência de assinatura de todas as partes do acordo celebrado padeceu de erro material, visto que o referido empecilho não teria ocorrido e o juízo deveria ter homologado o acordo apresentado nos autos no ID 11539763.
A parte Autora e ora embargada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 97065251. É o relatório, passo a decidir.
II.
FUNDAMENTÇÃO Verifico que assiste razão à parte embargante, pois o acordo apresentado no ID 11539763 não contém apenas a assinatura física da parte Requerida e de sua patrona.
Contudo, esta última possui poderes para transigir, conforme procuração de ID 11539761, bem como foi a própria peticionante do acordo no sistema PJE.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de extinção sem resolução do mérito inserida no ID 17137483 e passo a analisar a homologação do acordo de ID 11539763.
As partes, devidamente representadas, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de ID 11539763 nos presentes autos.
Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, ACOLHO os embargos de declaração formulados no ID 17854552, tornando sem efeito a sentença extintiva de ID 17137483 e, consequentemente HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes na petição de ID 11539763, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 308 Belém /PA, 14 de junho de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18061413244794800000005257035 INICIAL ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA Petição 18061412365247500000005257080 - PROCURAÇÃO ASSINADA - ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA Procuração 18061412385161000000005257133 DOCUMENTOS PESSOAIS - ADNALDO DO SOCORRO Documento de Identificação 18061413040824900000005257785 CNPJ QUANTA ENGENHERIA LTDA Documento de Identificação 18061412470450700000005257320 CNPJ VALÉRA PIRES FRANCO E CORRETORES ASSOCIADOS Documento de Identificação 18061413144671100000005258049 CNPJ BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA Documento de Identificação 18061413150648400000005258057 DECLARAÇÃO PÁRA FINS DE JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 18061413155948200000005258071 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 18061413173562500000005258097 ESTRUTURA OFERTADA NO CONDOMINIO Documento de Comprovação 18061413203111600000005258164 PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Documento de Comprovação 18061413183973500000005258118 CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA Documento de Comprovação 18061413212453500000005258191 MEMORIAL DESCRITIVO PARA PAGAMENTO Documento de Comprovação 18061413163914900000005258087 CHEQUES- ADNALDO DO SOCORRO Documento de Comprovação 18061413225555600000005258240 EXTRATO DE PAGAMENTOS QUANTA ENGENHARIA - ADNALDO DO SOCORRO Documento de Comprovação 18061413192823600000005258133 MEMORIAL DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 18061413233336200000005258257 Decisão Decisão 18062910540128600000005411376 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Petição 18080921090625100000005898099 CUMPRIMENTO DE DESPACHO Petição 18092017442931300000006485803 PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS (1) Petição 18092017432726700000006486368 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Documento de Comprovação 18092017435383400000006486373 Certidão Certidão 19043009055135200000009722639 Decisão Decisão 19051313410748400000009993767 Decisão Decisão 19051313410748400000009993767 Certidão Certidão 19061312111581700000010684203 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 19061414572424900000010697724 Informando celebração de acordo Petição 19071219282790500000011167246 01.
Procuracao Procuração 19071219282805800000011167247 02.
Contrato Social Documento de Identificação 19071219282835100000011167248 03.
Termo de Acordo Documento de Comprovação 19071219282871000000011167249 Petição Petição 19072516334553800000011357972 Comprovante de Pagamento - 01 Parcela Documento de Comprovação 19072516334564400000011357975 Retificação de Acordo - Dados Bancários Documento de Comprovação 19072516334573000000011357976 Decisão Decisão 19101813362675700000012869309 Req. homolog. acordo Certidão 19121615434953900000013976464 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 19121615434973800000013976465 Sentença Sentença 20051119284133700000016311875 Sentença Sentença 20051119284133700000016311875 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 20061917183007100000016943011 01.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 01.12) Documento de Comprovação 20061917183021400000016943013 02.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 02.12) Documento de Comprovação 20061917183025900000016943014 03.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 03.12) Documento de Comprovação 20061917183033200000016943015 04.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 04.12) Documento de Comprovação 20061917183041000000016943016 05.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 05.12) Documento de Comprovação 20061917183049600000016943017 06.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 06.12) Documento de Comprovação 20061917183052600000016943018 07.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 07.12) Documento de Comprovação 20061917183055700000016943019 08.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 08.12) Documento de Comprovação 20061917183063000000016943020 09.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 09.12) Documento de Comprovação 20061917183067700000016943021 10.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 10.12) Documento de Comprovação 20061917183072300000016943022 11.
DISTRATO ADINALDO (Parcela 11.12) Documento de Comprovação 20061917183077300000016943023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042711161496900000086910550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042711161496900000086910550 Certidão Certidão 23071908250326800000091649236 -
14/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:28
Homologada a Transação
-
14/06/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 20:42
Decorrido prazo de ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:16
Processo Desarquivado
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27/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 02:05
Decorrido prazo de ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:05
Decorrido prazo de BOSSA NOVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 03:39
Decorrido prazo de VALERIA PIRES FRANCO IMOVEIS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 11:11
Arquivado Provisoramente
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12/05/2020 11:10
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 19:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2019 15:45
Conclusos para julgamento
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16/12/2019 15:43
Juntada de Certidão
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21/10/2019 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 12:11
Conclusos para decisão
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13/06/2019 12:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 00:16
Decorrido prazo de ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA em 11/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/04/2019 09:06
Conclusos para decisão
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30/04/2019 09:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 00:06
Decorrido prazo de ADINALDO DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA em 30/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 10:46
Movimento Processual Retificado
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05/07/2018 10:46
Conclusos para decisão
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29/06/2018 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/06/2018 13:25
Conclusos para decisão
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14/06/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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