TJPA - 0800728-66.2023.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 11:14
Mandado devolvido cancelado
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28/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 11:12
Mandado devolvido cancelado
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25/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:44
Juntada de mandado
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14/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800728-66.2023.8.14.0024.
DECISÃO 01.
Considerando que os executados, citados por edital, deixaram de apresentar embargos, nomeio como curador especial da mesma, um dos Defensores Públicos que atuam na Defensoria Pública local.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para a regular manifestação. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 5 de dezembro de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba -
06/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:30
Nomeado curador
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05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CRA CONSTRUTORA RIBEIRO AZAMBUJA EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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26/06/2024 02:45
Publicado EDITAL em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O (A) Exmo.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, Juiz (a) de Direito da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos que pelo presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que tramitam neste Juízo os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários], processo 0800728-66.2023.8.14.0024, proposta por EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] , tendo por finalidade realizar a CITAÇÃO de Nome: CRA CONSTRUTORA RIBEIRO AZAMBUJA EIRELI Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, 664, LCM Construção e Comércio S/S, Nova Republica II, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 Nome: RIBEIRO OMAR DE CASTRO Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, 664, LCM Construção e Comércio S/S, Nova Republica II, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 , estando atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.279.035,50, conforme indicado na inicial, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC).
Fica o executado advertido de que os honorários advocatícios serão reduzidos de metade, no caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º do CPC), bem como fica de igual maneira cientificado que independentemente de penhora, tem o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor devido, requererem o pagamento da dívida em seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigos 914, 915 e 916 do CPC).
Não efetuado o pagamento da dívida, os autos serão enviados para PENHORA ONLINE, tudo conforme decisão exarada.
E para que se não alegue ignorância, mandou-se expedir este EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei (art. 232, I a V, e § 1º e 2º, C.P.C).
Itaituba (PA), 21 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Servidor Judiciário Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
21/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 10:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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