TJPA - 0004575-10.2016.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:42
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0004575-10.2016.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) // [Interpretação / Revisão de Contrato] // REQUERENTE: ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA // REQUERIDO: AMANHA INCORPORADORA LTDA, PDG CONSTRUTORA LTDA - DESPACHO - Intime-se pessoalmente o exequente para, em cinco dias, se manifestar sobre a continuidade do feito, indicando bens a penhora, sob pena de extinção por perda do interesse superveniente.
Intime-se e cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/07/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 21:22
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0004575-10.2016.8.14.0201 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA REQUERIDO: AMANHA INCORPORADORA LTDA, PDG CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Procedi à consulta SISBAJUD, a qual resultou infrutífera, conforme relatório anexo.
Como o resultado foi negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line e para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 21:16
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:16
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
DOUTO JUIZO DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI processo 0004575-10.2016.814.0201 ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA, ja qualificada nos autos digitais, vem por meio de seu advogado, requer que os autos sejam feitos conclusos para iniciar procedimento de cumprimento de sentença, em todo so termos.
Pede deferimento Belém/PA 11 de novembro de 2024.
Rodrigo Lopes OAB/PA 22.840 -
12/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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27/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 23:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:00
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO 0004575.10.2016.814.0201 ZULDIR SILVEIRA GUIMARÃES SOUZA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de AMANHÃ INCORPORADORA e PDG CONSTRUTORA LTDA.
Houve decisão de antecipação de tutela, deferindo: a) pagamento mensal do valor de R$ 1.100,00; b) apresentação do cronograma de conclusão da obra.
As requeridas contestaram.
A autora apresentou réplica.
Houve audiência, sem acordo entre as partes.
Houve decisão suspendendo o processo em razão da recuperação judicial das requeridas.
O processo retomou seu curso.
As partes se manifestaram, não produziram mais provas.
Os autos vieram-me conclusos.
DECIDO.
Preliminarmente, quanto à impugnação à gratuidade processual, considero que os requeridos estão preenchidos para concessão da gratuidade processual.
Quanto à suspensão do feito em razão da recuperação judicial das requeridas, entendo que o prazo da suspensão já decorreu e, assim, o feito deve prosseguir até a prolação da sentença e seu trânsito em julgado.
Após, consolidado o crédito, a parte autora pode habilitar-se como credora junto à vara competente da recuperação judicial.
Rejeito a preliminar, portanto.
Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da requerida PDG, as próprias requeridas informaram que duas fazem parte do “Grupo PDG”, fazem parte do mesmo grupo econômico e participaram da negociação.
Rejeito a preliminar, portanto.
Quanto à alegação de falta de interesse de agir, reputo que a existência de cláusula penal no contrato não afasta a prerrogativa da autora de pleitear os direitos que entende ter pela via judicial.
Rejeito a preliminar, portanto.
Quanto à inépcia da inicial, entendo que a inicial está regular, com pedidos regular e de acordo com os fatos narrados.
Rejeito a preliminar, portanto.
Não havendo mais preliminares, passo ao mérito.
A autora alegou que adquiriu um imóvel do empreendimento “Ville Solare”.
Alegou que houve atraso na entrega da obra.
As requeridas,
por outro lado, não negaram a ocorrência dos fatos apontados, nem comprovaram a efetiva entrega do imóvel à autora.
Assim, diante do inadimplemento do contrato por parte das requeridas, a autora pode sim pleitear as parcelas que entende devidas.
De fato, não há discordância quanto ao atraso na entrega da obra.
I- LUCROS CESSANTES Da análise dos documentos, percebo que o contrato de compra e venda previu a entrega das chaves para o mês de junho/2015, com uma tolerância até 27/12/2015.
Entendo ser legítimo e razoável o prazo de tolerância de 180 dias, ou seja, até o dia 27/12/2015.
No caso particular dos autos, entretanto, não há a informação da efetiva entrega das chaves.
Tomando por base a última petição da autora, datada de julho/2018, ainda se vê que não havia sido entregue ainda.
As requeridas também não comprovaram que a entrega tenha sido dificultada de alguma forma pela autora.
Nesse caso, como a autora não conseguiu ingressar efetivamente no imóvel, considero que os lucros cessantes são devidos desde janeiro/2016 até a efetiva entrega do imóvel à autora.
Entendo razoável a adoção do percentual de 0,5% sobre o valor de contrato, por mês devido.
Como o valor do contrato foi de R$ 169.931,67, fixo o valor devido pelos lucros cessantes no correspondente a R$ 849,65/mês.
Embora tenha sido prolatada decisão antecipando os efeitos da tutela e determinando o pagamento de aluguéis no valor de R$ 1.100,00, não houve comprovação de nenhum pagamento no curso do processo.
Inclusive, em audiência realizada no dia 18/04/2017, houve fixação de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
Quanto aos valores que foram fixadas para aluguel na decisão de antecipação de tutela, adequo o valor à razão de 0,5% do valor do contrato, devidos desde janeiro/2016 até a data da efetiva entrega das chaves.
II – MULTAS Quanto relação ao pagamento de multas por descumprimento do contrato ou da cláusula penal nele prevista, entendo que os lucros cessantes já se mostram bastantes para onerar as requeridas pelo atraso na entrega da obra.
Quanto à multa pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela, entendo por reduzi-la ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que considero adequado e razoável, vez que não houve comprovação de cumprimento por parte das requeridas e também considerando que houve um período de suspensão do processo em razão da recuperação judicial das requeridas.
III – DANO MORAL Com relação ao pedido de dano moral, entendo que restou demonstrado diante da demora desarrazoada (quase nove anos) na resolução da questão posta, do descaso no trato da negociação com o autor, da demora na entrega e dos transtornos decorrentes de tal situação.
Arbitro o valor em grau médio, conforme as circunstâncias do caso.
IV – ENTREGA DO IMÓVEL Entendo, outrossim, que cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, para determinar a entrega imediata das chaves do imóvel aos autos, para que tal demora não se prolongue e não gere ainda mais prejuízos.
Como não restou claro nos autos se houve a emissão do ‘habite-se’ e se o apartamento encontra-se apto a ser entregue, dou a possibilidade à autora de conversão do pedido de entrega do apto em perdas e danos, consistente da devolução do valor pago corrigido.
Face ao exposto, julgo procedentes, EM PARTE, os pedidos da autora e assim: Condeno as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$ 849,65 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) por mês de atraso na entrega no imóvel, a título de lucros cessantes; tal parcela deve ser paga por todos os meses compreendidos no período de janeiro/2016 até o mês da efetiva entrega das chaves; cada parcela mensal deve ser corrigida pelo INPC desde o mês a que correspondam, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Condeno as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelos danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta decisão, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela multa por descumprimento da decisão de antecipação de tutela, valor que deve ser corrigido pelo INPC desde a data da presente decisão.
Antecipo os efeitos da tutela em sentença, para determinar que as requeridas efetuem a entrega das chaves do imóvel à autora e possibilitem a entrada dela no imóvel, sem qualquer ônus, no prazo de até quinze dias a partir da intimação desta sentença.
Caso as requeridas não cumpram o item 4 ou comprovem a impossibilidade de cumprimento, em razão de o apartamento não estar pronto ou não ter o ‘habite-se’, concedo à autora o direito de converter tal obrigação em perdas e danos, consistente na determinação de as requeridas, solidariamente, pagarem à autora o valor pago pelo imóvel (R$ 169.931,67), devidamente corrigido pelo INPC desde a data do desembolso (março/2015), mais juros de 1% ao mês desde a citação.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais arbitro em 20% do valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expedido o necessário, arquive-se.
Icoaraci, 13 de junho de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
14/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 13:55
Processo migrado do sistema Libra
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28/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00045751020168140201: - O asssunto 7780 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 7780 para 7770. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO ORDINARIA INDENIZATÓR
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22/06/2022 09:47
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
22/06/2022 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2022 11:47
SAÍDA DE SUSPENSÃO - PROCESSO NO GABINETE.
-
16/01/2020 11:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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16/01/2020 10:43
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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16/01/2020 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2020 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 14:30
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/09/2019 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 10:39
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
23/09/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIANE RIBEIRO LOPES (26900751), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
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19/09/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2019 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0048-34
-
10/09/2019 13:26
Remessa
-
10/09/2019 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2019 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2019 08:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2019 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2019 08:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2019 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2019 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2019 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 12:16
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2019 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6145-73
-
12/08/2019 11:59
Remessa
-
12/08/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 13:31
CONCLUSOS
-
29/04/2019 10:44
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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29/04/2019 10:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00045751020168140201: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO ORDINARIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR.
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11/04/2019 14:11
CONCLUSOS
-
19/12/2018 13:37
CONCLUSOS
-
08/10/2018 10:29
CONCLUSOS
-
01/10/2018 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 11:44
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
31/07/2018 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7662-72
-
31/07/2018 11:06
Remessa
-
31/07/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2017 13:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/11/2017 12:37
OUTROS
-
23/11/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5968-46
-
20/11/2017 11:25
Remessa
-
20/11/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 09:05
OUTROS
-
06/11/2017 09:28
OUTROS
-
06/11/2017 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 08:17
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
06/11/2017 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 08:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2017 08:52
OUTROS
-
20/10/2017 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2017 13:30
CONCLUSOS
-
16/10/2017 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - GAB EM MAOS PARA DRa CARLA.
-
16/10/2017 13:10
CONCLUSOS
-
16/10/2017 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2017 08:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2017 12:19
Por decisão judicial - Por decisão judicial
-
13/10/2017 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2017 12:09
CONCLUSOS
-
18/09/2017 11:30
CONCLUSOS
-
15/09/2017 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 15:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9721-51
-
01/09/2017 15:24
Remessa
-
01/09/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 09:26
CONCLUSOS
-
30/06/2017 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7346-09
-
30/06/2017 12:31
Remessa - à contestação
-
30/06/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 09:44
CONCLUSOS
-
29/06/2017 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2017 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2017 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (8842328), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
28/06/2017 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YUN KI LEE (12226823), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
28/06/2017 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO LUIS BROCK (4108049), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
26/06/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2017 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 14:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6319-68
-
19/06/2017 14:38
Remessa
-
19/06/2017 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2017 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2017 12:39
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - COM 215 FLS., 1 VOLUME TELEFONE 98185-1425
-
09/06/2017 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIZANEIDE DE SOUZA LOPES (7481135), que representa a parte ZULDIR SILVEIRA GUIMARAES SOUZA (24239869) no processo 00045751020168140201.
-
07/06/2017 10:11
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2017 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2017 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2017 14:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2017 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 10:05
CONCLUSOS
-
24/05/2017 09:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 07:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 07:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/05/2017 10:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/05/2017 09:42
OUTROS
-
19/05/2017 09:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARMANDO SOUZA DE MORAES CARDOSO NETO (8460186), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
19/05/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALVARO AUGUSTO RODRIGUES NETO (8341070), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
19/05/2017 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS NUNES CHAMA (5046855), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
19/05/2017 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 12:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/04/2017 15:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8167-58
-
26/04/2017 15:32
Remessa
-
26/04/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 15:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8151-09
-
26/04/2017 15:31
Remessa
-
26/04/2017 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 15:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8117-14
-
26/04/2017 15:30
Remessa
-
26/04/2017 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 15:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8756-59
-
20/04/2017 15:19
Remessa
-
20/04/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2017 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4301-76
-
18/04/2017 12:18
Remessa
-
18/04/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2017 12:11
VISTAS AO ADVOGADO
-
18/04/2017 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYNE DE ANDRADE BRASIL DA SILVA (24040088), que representa a parte AMANHA INCORPORADORA LTDA (5506128) no processo 00045751020168140201.
-
18/04/2017 12:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
18/04/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 12:07
Determinação - Determinação
-
18/04/2017 12:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/04/2017 08:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/04/2017 15:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/04/2017 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2017 10:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/04/2017 15:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/03/2017 15:01
OUTROS
-
30/03/2017 13:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
30/03/2017 13:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
30/03/2017 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 15:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0809-02
-
29/03/2017 15:14
Remessa
-
29/03/2017 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2017 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2017 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/03/2017 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2017 14:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/03/2017 11:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
22/03/2017 09:59
OUTROS
-
22/03/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2017 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9263-98
-
21/03/2017 12:29
Remessa - AR639562635JS
-
21/03/2017 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2017 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2017 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4260-72
-
21/03/2017 11:04
Remessa
-
21/03/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 14:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/03/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 11:34
OUTROS
-
09/03/2017 14:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0342-90
-
09/03/2017 14:36
Remessa - AR602989941JS
-
09/03/2017 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2017 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2017 10:22
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2017 12:29
Citação CITACAO
-
07/03/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 12:20
Citação CITACAO
-
07/03/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 10:01
OUTROS
-
23/02/2017 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 11:10
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/02/2017 10:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/02/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2017 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9001-03
-
15/02/2017 13:29
Remessa - AR605112518JS
-
15/02/2017 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2017 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2017 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8794-42
-
15/02/2017 13:26
Remessa - AR605112521JS
-
15/02/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2017 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3430-87
-
02/02/2017 11:52
Remessa
-
02/02/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 08:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/01/2017 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 10:15
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
24/01/2017 10:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/01/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 10:06
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
20/01/2017 09:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/01/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2017 11:03
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
19/01/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2017 11:01
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
11/01/2017 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2017 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/01/2017 09:39
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/01/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2017 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2017 08:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2017 08:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/12/2016 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2016 10:16
Liminar - Liminar
-
16/12/2016 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2016 08:55
CONCLUSOS
-
29/07/2016 12:06
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
03/06/2016 10:54
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
03/06/2016 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
-
25/05/2016 07:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/05/2016 14:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/05/2016 14:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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