TJPA - 0849949-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:08
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0849949-26.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA EXECUTADO: ROBERTA MOURA MARTINS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA, está INTIMADA a, no prazo de dez dias, ter ciência da certidão de ID, 131272842, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, considerando a não localização do devedor.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 14 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061810364418600000110444726 AÇÃO DE EXECUÇÃO - URCA - ROBERTA MOURA - 204 E Petição 24061810364438500000110446933 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - URCA - ROBERTA MOURA - 204 E Documento de Comprovação 24061810364478200000110446934 ATA - REAJUSTE - 25.04.2019 Documento de Comprovação 24061810364515400000110446936 ATA - REAJUSTE -30.03.2021 Documento de Comprovação 24061810364599200000110446944 ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24061810364647800000110446950 CNPJ Documento de Comprovação 24061810364695300000110446952 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24061810364729300000110446956 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24061810364830500000110446959 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061810364875700000110446961 Decisão Decisão 24062111022254200000110707027 Citação Citação 24062519290317300000111086993 AR Identificação de AR 24071108391269500000112382771 AR Identificação de AR 24071108391275900000112382772 Certidão Certidão 24090510322795100000117538022 Intimação Intimação 24090511270518500000117553366 Diligência Diligência 24111406522639800000122883580 -
14/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 06:52
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:39
Decorrido prazo de ROBERTA MOURA MARTINS OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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07/07/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0849949-26.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL URCA.
EXECUTADA: ROBERTA MOURA MARTINS OLIVEIRA.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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