TJPA - 0800797-94.2024.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Capitão Poço, em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação oficial deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, manifestar-se sobre a não localização dos executados, conforme certidão de id. 140587801, id. 140587802 e id. 140587803.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
Eu, Gabriel Matos, com anuência do Diretor de Secretaria, de ordem do MM.
Juiz de Direito, o digito, subscrevo e dou fé. -
23/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 07:01
Juntada de mandado
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07/04/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 07:01
Juntada de mandado
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07/04/2025 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 06:59
Juntada de mandado
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28/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800797-94.2024.8.14.0014 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: EDINELSON DO NASCIMENTO DAVID DE ANDRADE, SELMA TOMAZ DE SOUSA, ANTONIO FERNANDES DE CASTRO Nome: EDINELSON DO NASCIMENTO DAVID DE ANDRADE Endere�o: PA VALE DO ABACABA COMUNIDADE SANTO ANTONIO, S/N, SITIO FE EM DEUS, ZONA RURAL, CAPITAO POÇO/PA, CEP: 68650000 Nome: SELMA TOMAZ DE SOUSA Endereço: PA VALE DO ABACABA COMUNIDADE SANTO ANTONIO, S/N, SITIO FE EM DEUS, ZONA RURAL, CAPITAO POÇO/PA, CEP: 68650000 Nome: ANTONIO FERNANDES DE CASTRO Endereço: PA VALE DO ABACABA COMUNIDADE SANTO ANTONIO, S/N, SITIO FE EM DEUS, ZONA RURAL, CAPITAO POÇO/PA, CEP: 68650000 DESPACHO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados por mandado ou por carta precatória (caso residam fora da comarca) para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuarem o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC). 2.
Nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do NCPC). 3.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 4.
Decorrido os prazos legais sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente, por ato ordinatório, na pessoa de seu advogado via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à atualização do débito exequendo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sendo que, nessa hipótese, deverá, desde logo, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. 5.
Caso haja oposição de embargos, formem-se novos autos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. 6.
Após, conclusos para impulsão do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO Capitão Poço (PA), 17 de dezembro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800797-94.2024.8.14.0014 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: EDINELSON DO NASCIMENTO DAVID DE ANDRADE, SELMA TOMAZ DE SOUSA, ANTONIO FERNANDES DE CASTRO Nome: EDINELSON DO NASCIMENTO DAVID DE ANDRADE Endereço: desconhecido Nome: SELMA TOMAZ DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO FERNANDES DE CASTRO Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder à emenda da inicial e juntar aos autos o Relatório de Contas do processo, até mesmo para o juízo ter conhecimento acerca de quais atos processuais foram pagos pelo requerente, conforme exigência do artigo 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/15, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único e 352, ambos do CPC. 2.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 24 de setembro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800797-94.2024.8.14.0014 Com base no Provimento nº 006/2009-CJCI, que aplica o Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica o(a) autor(a), por intermédio do(a) advogado(a) constituído, intimado(a) para o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Capitão Poço/PA.
Raul Campos Silva Pinheiro – Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão Poço. -
21/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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