TJPA - 0810898-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Juntada de despacho
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18/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 13:08
Desentranhado o documento
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18/10/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 05:49
Decorrido prazo de GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0810898-08.2024.8.14.0301 Reclamante: GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO - CPF: *20.***.*01-27 Advogada: SCHEILLA DA SILVA GONÇALVES - OAB/PA nº 27.692 Reclamado: HOME CENTER HOSTEL LTDA Sócio Proprietário: ROLIDER CALYLER DE ARAÚJO – CPF *33.***.*97-04 Advogada: LUCIANA SALOMÃO AUGUSTO OLIVEIRA, OAB/MG 102.011 Reclamado: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA Preposto: NATHAN CAMILO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*10-39 Advogado: DAVID FELICIANO DE LIMA - OAB RJ 126.110 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA / PRESENCIAL Aos 24 dias do mês de junho de 2024, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 10h30min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, da Analista judiciário Isolene Corrêa (na função de Secretária de Audiência).
Feito o pregão às 11h08min, na Sala de espera desta Vara, compareceram o Reclamante com Advogada; a parte Reclamada HOME CENTER HOSTEL LTDA, representado por preposto, com advogada; a parte Reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS (representada por Preposto) e seu Advogado.
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 11h10min, ingressaram na sala virtual: o Reclamante com Advogada; a parte Reclamada HOME CENTER HOSTEL LTDA, representada por preposto, e sua advogada; a parte Reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS (representada por Preposto) e seu Advogado.
Os documentos constitutivos e representativos da Reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS já se encontram inseridos no Sistema PJe, conforme Id 118405685 (anexos).
Consta dos autos acordo formalizado entre o reclamante e a reclamada HOME CENTER HOSTEL LTDA, petição ID 118407348.
CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA com relação à reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS.
A parte autora e a parte reclamada HOME CENTER HOSTEL LTDA ratificam o acordo protocolado nos autos.
DELIBERAÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes.
Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em seguida, o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais.
Publicada em audiência.
Cientes as partes.
Registre-se.
Cumpra-se”.
A parte reclamada foi liberada HOME CENTER HOSTEL LTDA foi liberada da presente audiência.
Prosseguiu-se a audiência em relação à reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS As partes reclamante e reclamada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS não apresentaram documentos em audiência.
A parte Reclamante requereu o depoimento do Reclamado/Preposto.
A parte Reclamada não requereu o depoimento do autor.
As partes não requereram o depoimento de testemunhas.
As partes declararam não haver mais provas a serem produzidas.
A contestação e documentos já estão inseridos no Sistema PJe, conforme Id 118405685 (anexos).
A parte Reclamante manifestou-se, em audiência.
O juízo indeferiu o pedido de oitiva do preposto da reclamada.
A parte reclamante fez as suas alegações e a parte reclamada fez alegações remissivas à contestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Façam-se os autos Conclusos para Julgamento.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h43min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
28/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:18
Homologada a Transação
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24/06/2024 11:44
Audiência Una realizada para 24/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:18
Juntada de identificação de ar
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02/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2024 19:11
Audiência Una designada para 24/06/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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