TJPA - 0800722-85.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
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30/03/2025 01:36
Decorrido prazo de R. P. ABREU COMERCIO em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800722-85.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: R.
P.
ABREU COMERCIO Nome: R.
P.
ABREU COMERCIO Endereço: Travessa Presidente Vargas, 905, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Vistos, etc.
Custas pagas (Id.
Num. 132315349) Renovem-se as diligências no seguinte endereço: RIO PARANAQUARA, S/N, BAIRRO: CHICAIA, CEP: 68230-000, ALMERIM/PA.
Expeça-se o necessário.
Almeirim, 3 de fevereiro de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/08/2024 23:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 00:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800722-85.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: R.
P.
ABREU COMERCIO Nome: R.
P.
ABREU COMERCIO Endereço: Travessa Presidente Vargas, 905, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC); 2 – Cite-se o executado no endereço fornecido para, em 03 (três) dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). 3 – Escoado o prazo sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial (Art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). 4 – Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime-se o executado e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for (art. 842 do CPC). 5 – Advirta-se o executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora (art. 915 do CPC). 6 – Nesse mesmo prazo, 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite 30% (trinta por cento) do seu valor, requerer lhe seja admitido a pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 7 – Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de 03 (três) dias contado da data da citação (art. 827, §1º, do CPC). 8 – O exequente fica ciente que deverá indicar fiel depositário dos bens que serão eventualmente penhorados (art. 839 do CPC) bem como a quitar custas pendentes, se houver.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 27 de junho de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
27/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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