TJPA - 0803808-55.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:06
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 04/02/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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04/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:55
Audiência Una designada para 04/02/2025 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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05/10/2024 21:00
Decorrido prazo de SUELLEN DO SOCORRO DOS SANTOS PEREZ em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:56
Audiência Una realizada para 17/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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16/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:42
Decorrido prazo de SUELLEN DO SOCORRO DOS SANTOS PEREZ em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0803808-55.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SUELLEN DO SOCORRO DOS SANTOS PEREZ Endereço: Rua Dois de Dezembro, 316, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 Advogado: ANDRESSA SILVA DA GAMA OAB: PA32618 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE GABRIEL DA CRUZ CARDOSO OAB: PA34709 Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1574, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Vs REQUERIDO: SHINERAY DO BRASIL S/A, BANCO PAN S/A.
Endereço: Estrada Tdr Norte, 3005, Sala 11, Distrito Industrial SUAPE, SANTO AGOSTINHO (CABO DE SANTO AGOSTINHO) - PE - CEP: 54590-000 REQUERIDO: SABEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: PROVIDENCIA, 54, GALPAO, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-700 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 17/09/2024 10:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também intimado(a)(s) da Decisão Interlocutória proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo).
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2MyNDY1MzUtOTgwMC00YTBkLTk0NDktNjBhY2ExYTI1YzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 9 de julho de 2024.
GABRIEL ARAUJO NERI Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
09/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:43
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/07/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:23
Audiência Una designada para 17/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
02/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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