TJPA - 0011210-81.2005.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/08/2024 10:50
Baixa Definitiva
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13/08/2024 00:12
Decorrido prazo de DUARTE FONSECA CIA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:03
Publicado Acórdão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0011210-81.2005.8.14.0301 APELANTE: DUARTE FONSECA CIA LTDA - ME APELADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR(A): Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES EMENTA EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – VALOR DA CAUSA – VALOR DO BEM OBJETO DO CONTRATO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO – NÃO VERIFICADA – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, Membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora - Relatora RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DUARTE FONSECA CIA LTDA - ME em face de sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém que julgou procedente Ação de Reintegração de posse ajuizada por SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, nos seguintes termos: Por todo o exposto, e mais do que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, formulado por SAFRA LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra DUARTE FONSECA E CIA LTDA, ambos qualificados nos autos e, de conformidade com as disposições contidas nos artigos 920, 921 e 926 do CPC, declaro rescindido o contrato e, determino a reintegração de posse do objeto do litígio em favor do autor.
DUARTE FONSECA CIA LTDA - ME interpôs apelação (id. 4438153) em que defende a modificação do valor da causa, para que seja utilizado o valor do contrato descontadas as parcelas adimplidas.
Sustenta a necessidade de realização de prova pericial para analisar a ocorrência de capitalização indevida no contrato.
Requereu o conhecimento e provimento da apelação.
O apelado apresentou contrarrazões em que defende o desprovimento da apelação (id. 4438155).
Coube-me, por Redistribuição, a relatoria do feito. É o relatório que encaminho para julgamento no Plenário Virtual.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Inicialmente, o apelante defende a retificação do valor da causa para que seja utilizado como parâmetro o valor do contrato descontadas as parcelas pagas e não o valor integral do bem previsto em contrato, conforme utilizado pelo Juízo de 1º grau.
Todavia, a Jurisprudência se consolidou no sentido de na ação de reintegração de posse de veículo objeto de relação jurídica de arrendamento mercantil – leasing, o autor busca a retomada do veículo, motivo pelo qual o valor da casa deve ser o valor correspondente ao veículo previsto em contrato.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - DECRETO-LEI Nº 911/69 - APLICAÇÃO ANALÓGICA - MORA DO ARRENDATÁRIO - INEXISTÊNCIA - PARCELA QUITADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - TOTAL DO CONTRATO.
Segundo o Decreto-Lei nº 911/69, que regulamenta a ação de busca e apreensão e se aplica por analogia à ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, a constituição do devedor em mora é necessária para o ajuizamento da referida ação.
Para a procedência do pedido de reintegração de posse no contrato de arrendamento mercantil (leasing), é necessária a inadimplência do réu.
Se o réu demonstra que adimpliu a parcela do contrato cobrada na inicial, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Para que haja a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de se enquadrar sua conduta em uma das hipóteses taxativas do art. 17 do CPC e de ser demonstrada a existência do dolo ou culpa grave da parte, de rigor a ocorrência de prejuízo para a parte contrária.
Tratando-se de ação de reintegração de posse fundada em contrato de leasing, é indiscutível que o objetivo da parte autora (arrendadora) é reintegrar o veículo à sua esfera patrimonial e, desse modo, o valor da causa deve ser fixado com base no valor do contrato (valor do bem). (TJMG - Apelação Cível 1.0313.10.030712-0/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2016, publicação da súmula em 18/03/2016) Outrossim, sustenta o apelante a necessidade de realização de perícia contábil para verificação de cláusulas abusivas no instrumento contratual.
Igualmente, não deve prosperar a alegação, na medida em que a prova se revela desnecessária, sendo ônus do apelante a demonstração das cláusulas que pretende revisionar.
Portanto, não se verifica nulidade no julgamento antecipado da lide.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura a alegada nulidade o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o juiz entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente.
Ademais, a livre apreciação da prova e o livre convencimento motivado do juiz são princípios basilares do sistema processual civil brasileiro.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
CONTRATO BANCÁRIO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PERÍCIA TÉCNICA.
DESNECESSIDADE. 2.
LIMITAÇÃO DO VALOR. 30% DO SALÁRIO E COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova pericial, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído, com provas suficientes para seu convencimento. 2.
O intuito de debater novos temas por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a sua análise, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 566.307/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 26/09/2014). "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
SALDO DEVEDOR.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
DESNECESSIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC.
Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. 2.
No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não houve cerceamento de defesa com o indeferimento de nova prova pericial, tal como postulada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 336.893/SC, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA.OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
LIVRE CONVENCIMENTO.
PERÍCIA.
REQUERIMENTO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF.
NÃO PROVIMENTO. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu responsável o ora agravante pelo acidente ocorrido.
O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática.
Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.3.
Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.4.
Agravo a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 121.314/PI, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 21/05/2013) Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO a apelação, nos termos da fundamentação. É o voto.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora Belém, 16/07/2024 -
18/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:40
Conhecido o recurso de DUARTE FONSECA CIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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13/09/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 15:11
Juntada de Certidão
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31/01/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2021 16:39
Processo migrado do Sistema Libra
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31/01/2021 16:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00112106020058140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Processo 1º Grau removido: 00112106020058140301 - Justificativa: Origem
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31/01/2021 16:05
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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31/01/2021 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2020 13:32
REMESSA INTERNA
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14/12/2020 09:48
Remessa
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12/08/2020 10:15
CONCLUSOS
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07/08/2020 13:33
CONCLUSOS
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16/07/2020 11:22
OUTROS
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15/07/2020 13:25
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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08/07/2020 20:17
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, de JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO para DESEMBARGADOR RELATOR EVA DO AMARAL COELHO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Sec
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08/07/2020 20:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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12/07/2018 12:22
CONCLUSOS
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12/04/2017 14:08
CONCLUSOS
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31/01/2017 09:13
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Camara 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Camara 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Secretaria SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, JUSTIFICATIVA: Pr
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01/12/2016 16:49
Definitivo - De acordo com reunião realizada dia 30/11/2016 com os Secretários de Câmara, conduzida pela Analista Bruna Chaves, determinando o arquivamento de todas as ações de 2º grau que tenham uma certidão de trânsito em julgado, movimento 848. Conform
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01/12/2016 16:49
Definitivo - De acordo com reunião realizada dia 30/11/2016 com os Secretários de Câmara, conduzida pela Analista Bruna Chaves, determinando o arquivamento de todas as ações de 2º grau que tenham uma certidão de trânsito em julgado, movimento 848. Conform
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22/02/2016 11:17
CONCLUSOS
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19/02/2016 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Publicado no DJE de 18/02/2016. 1 vol. 166 fls.
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19/02/2016 07:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/02/2016 13:19
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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17/02/2016 12:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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15/02/2016 11:19
PROVIDENCIAR RESENHA
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15/02/2016 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para as providências cabíveis.
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15/02/2016 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2016 11:00
Mero expediente - Mero expediente
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15/02/2016 11:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/01/2016 11:41
CONCLUSOS
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18/12/2015 06:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2015 12:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL no processo 00112106020058140301.
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17/12/2015 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (51983), que representa a parte SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (4116232) no processo 00112106020058140301.
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17/12/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/12/2015 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/12/2015 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/12/2015 13:51
AGUARDANDO JUNTADA
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16/12/2015 13:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/09/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/09/2015 12:59
Remessa
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22/09/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/12/2014 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/12/2014 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/12/2014 18:27
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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20/09/2013 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
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20/09/2013 00:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - 10A
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05/09/2013 12:23
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Feito pela Secretaria de Informática: Alteração do Relator do Processo de: 41063-ELENA FARAG - JUIZA CONVOCADO Para : 1345-JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO Justificativa: MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, De
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05/09/2013 12:23
CONCLUSOS AO RELATOR - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
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23/08/2013 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Secretaria para redistribuição.
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22/08/2013 11:23
A SECRETARIA - À Secretaria para redistribuição.
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25/04/2013 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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24/04/2013 10:16
CONCLUSOS AO RELATOR
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23/04/2013 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO -
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23/04/2013 11:32
A SECRETARIA -
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23/04/2013 09:58
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Alteração do Relator do Processo de: 41075-JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR - JUIZ CONVOCADO Para : 41063-ELENA FARAG - JUIZA CONVOCADO Justificativa: Redistribuido em cumprimento a decosão da Vice-presidencia - Portaria 1417/2013 -
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22/04/2013 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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22/04/2013 08:14
Remessa
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18/04/2013 16:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos encaminhados para redistribuição de juiz convocado.
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18/04/2013 11:52
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - Autos encaminhados para redistribuição de juiz convocado.
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18/04/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/04/2013 00:00
Mero expediente
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21/08/2012 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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21/08/2012 10:01
CONCLUSOS AO RELATOR
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20/08/2012 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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20/08/2012 09:34
A SECRETARIA
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17/08/2012 15:27
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Alteração do Relator do Processo de: 408-MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA Para : 41075-JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR - JUIZ CONVOCADO Justificativa: Redistribuído em cumprimento à decisão da Vice-Presidência (Port. 2884/2012-GP - JUI
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17/08/2012 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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17/08/2012 14:04
EXCLUSÃO DE PREVENTO - Remoção do processo como Prevento de 201030167832 Justificativa EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DA VICE-PRESDÊNCIA, PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZ CONVOCADO
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17/08/2012 14:04
EXCLUSÃO DE PREVENTO - Remoção do Prevento 201030033067 Justificativa: EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DA VICE-PRESDÊNCIA, PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZ CONVOCADO
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17/08/2012 10:37
Remessa
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16/08/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2012 00:00
Mero expediente
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10/08/2012 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Vice-Presidência, para redistribuição em razão da aposentadoria da Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva.
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09/08/2012 15:45
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - À Vice-Presidência, para redistribuição em razão da aposentadoria da Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva.
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23/05/2012 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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21/05/2012 11:46
CONCLUSOS AO RELATOR
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18/05/2012 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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17/05/2012 11:02
A SECRETARIA
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17/05/2012 11:01
A SECRETARIA - Autos com 02 volumes.
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28/10/2010 10:14
BAIXA DOS AUTOS AO JUIZO "A QUO" - Processo enviado c/trânsito em julgado.
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21/10/2010 13:41
PESQUISA
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04/10/2010 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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04/10/2010 11:59
CONCLUSOS AO RELATOR
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04/10/2010 08:55
AUTUAÇÃO
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30/09/2010 10:21
AUTUAÇÃO
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30/09/2010 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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28/09/2010 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - ACÓRDÃO: 91343, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 27/09/2010
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28/09/2010 00:00
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - ACÓRDÃO: 91343, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 27/09/2010, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2010
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28/09/2010 00:00
Trânsito em julgado - Movimento inserido pela informática para manter integridade com o sistema SAP2G. O processo estava transitado em julgado no sistema SAP2G.
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27/09/2010 13:58
A SECRETARIA
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27/09/2010 13:58
DISTRIBUICAO POR APENSO - Processo Distribuido para Secretaria7 - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Desemb: 408 - MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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27/09/2010 13:12
DISPONIBILIZACAO DO ACORDAO NO DJE A PARTIR DAS 19H - ACÓRDÃO: 91343, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 27/09/2010
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27/09/2010 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEQ. 1
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27/09/2010 10:56
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - SEQ. 1
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27/09/2010 10:56
A SECRETARIA
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27/09/2010 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/09/2010 10:56
Julgamento
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13/09/2010 00:00
Não-Provimento
-
08/09/2010 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Sessão do dia 13.09.2010.
-
03/09/2010 15:08
CONCLUSOS AO RELATOR - Sessão do dia 13.09.2010.
-
03/09/2010 13:12
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 794602752 - Inclusão de Advogado PATYELLE FERREIRA FARIA (AGRAVADO DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.).
-
03/09/2010 12:29
A SECRETARIA - À Secretaria com Pedido Julgamento - Relatora
-
23/06/2010 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
22/06/2010 13:07
CONCLUSOS AO RELATOR
-
10/06/2010 09:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
31/05/2010 13:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/05/2010 08:57
AGUARDANDO JUNTADA
-
31/05/2010 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos retirados pelo advogado JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - OAB 7710 - fone: 32012600.
-
31/05/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/05/2010 12:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030139716
-
26/05/2010 12:28
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2010 09:02
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados pelo advogado JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS - OAB 7710 - fone: 32012600.
-
24/05/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/05/2010 09:27
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2010 09:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030131887
-
12/05/2010 13:29
PROVIDENCIAR RESENHA - Reservo-me p/apreciar posteriormente o pedido de efeito suspensivo.
-
11/05/2010 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À secretaria com Ofício assinado.
-
11/05/2010 09:24
A SECRETARIA - À secretaria com Ofício assinado.
-
07/05/2010 10:08
REMESSA AO GABINETE DO RELATOR - Of. 242/2010 p/assinar.
-
30/04/2010 10:35
PROVIDENCIAR OFICIO
-
30/04/2010 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À secretaria, com despacho.
-
28/04/2010 13:23
A SECRETARIA - À secretaria, com despacho.
-
28/04/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2010 00:00
Mero expediente
-
18/03/2010 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
18/03/2010 11:50
CONCLUSOS AO RELATOR
-
12/03/2010 08:48
AUTUAÇÃO
-
09/03/2010 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
09/03/2010 10:52
A SECRETARIA
-
09/03/2010 10:52
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria7 - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Desemb: 408 - MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
-
31/07/2006 10:55
REMESSA A VARA DE ORIGEM - 01 vol.
-
31/07/2006 10:54
EXP.CERT./TRANSITO EM JULGADO - do Acórdão nº 62.414
-
17/07/2006 12:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/07/2006 13:53
PUBLICACAO DE ACORDAO NO DIARIO DE JUSTICA - AC. 62.414
-
07/07/2006 09:07
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - Acórdão -->62414
-
07/07/2006 09:07
Trânsito em julgado - Movimento inserido pela informática para manter integridade com o sistema SAP2G. O processo estava transitado em julgado no sistema SAP2G.
-
07/07/2006 06:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - AC 62.414 DJ 07/07/2006
-
07/07/2006 06:21
A SECRETARIA - AC 62.414 DJ 07/07/2006
-
07/07/2006 06:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2006 06:21
Julgamento
-
06/07/2006 13:29
CADASTRO DE ACORDAO
-
06/07/2006 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2006 00:00
CADASTRO DE DECISÃO
-
06/07/2006 00:00
CADASTRO DE EMENTA
-
06/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2006 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 vol.
-
05/07/2006 08:35
REMESSA AO SETOR DE ACORDAO - 01 vol.
-
04/07/2006 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Para Julgamento na 10ª Sessão Ord. 16.03.2006
-
10/03/2006 08:37
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA - Anunc. de julg. para a 10ª Sessão Ord. 16.03.2006
-
10/03/2006 06:37
CONCLUSOS AO RELATOR - Para Julgamento na 10ª Sessão Ord. 16.03.2006
-
07/03/2006 10:44
PEDIDO DE JULGAMENTO - Incluir na pauta de julgamento
-
06/03/2006 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
07/12/2005 05:36
CONCLUSOS AO RELATOR
-
06/12/2005 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 12:23
AGUARDANDO CONCLUSAO - 01 vol.
-
06/12/2005 12:23
JUTADA DE CONTRA-RAZOES - nº 2005.3.016552-8 em 05/12/2005
-
06/12/2005 12:22
Juntada de Informações nº 2005.3.016270-6 em 30/11/2005
-
06/12/2005 09:59
AGUARDANDO JUNTADA - Pet. *00.***.*16-52-8 Duarte Fonseca & Cia Ltda ( contra- razões )
-
06/12/2005 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2005 09:34
AGUARDANDO JUNTADA - Pet. *00.***.*16-70-6 Informações de juizo 7ª V.C.
-
06/12/2005 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2005 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2005 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Dra. Patyelle Farias OAB/Pa 10.856
-
05/12/2005 19:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530165528
-
05/12/2005 19:54
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2005 11:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530162706
-
30/11/2005 11:42
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2005 09:09
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA - Des. Geraldo Lima
-
24/11/2005 07:42
VISTAS AO ADVOGADO - Dra. Patyelle Farias OAB/Pa 10.856
-
14/11/2005 10:17
PROVIDENCIAR RESENHA
-
14/11/2005 09:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - 758/05 Juizo de Direito da 7ª V.C. capital
-
11/11/2005 14:09
AGUARDANDO REMESSA - Of. 758/05 Juizo de Direito 7ª V.C. capital
-
11/11/2005 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - para assinar of. nº 758/05
-
08/11/2005 08:36
REMESSA AO GABINETE DO RELATOR - para assinar of. nº 758/05
-
07/11/2005 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2005 08:21
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/10/2005 11:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530143243
-
21/10/2005 11:35
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2005 13:44
PROVIDENCIAR OFICIO
-
30/09/2005 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 Vol.
-
29/09/2005 00:00
DecisãoNEGANDO EFEITO SUSPENSIVO
-
29/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2005 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
22/09/2005 06:27
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 Vol.
-
21/09/2005 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
21/09/2005 08:33
A SECRETARIA
-
21/09/2005 08:33
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da Câmara: 5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1023 - ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD para Câmara: 6 - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 29874 - GERALDO DE MORAES CORREA LIMA Justificativa: A Desa.Rel.afirmou s
-
14/09/2005 08:44
Remessa
-
12/09/2005 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - p/ redistribuição.
-
12/09/2005 09:27
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - p/ redistribuição.
-
08/09/2005 10:28
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
05/09/2005 12:44
DEVOLUCAO DE PROCESSO - Resenhar.-suspeição.
-
05/09/2005 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Conclusos.
-
05/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2005 00:00
Despacho
-
02/09/2005 11:40
CONCLUSOS AO RELATOR - Conclusos.
-
02/09/2005 10:00
AUTUAÇÃO - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
-
01/09/2005 10:20
A SECRETARIA
-
01/09/2005 10:20
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1023 - ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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