TJPA - 0803759-93.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em/para 17/07/2025 10:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/07/2025 10:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
27/04/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:36
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: 1.
Não obstante o Sra.
Oficiala de Justiça tenha informado que não localizou o número da casa para realizar a intimação da testemunha MÁRCIA MIRANDA DA SILVA e do RÉU (conforme certidões de ID 112679993 e 136032242), consigno que este foi regularmente citado no referido endereço, conforme certidão de ID 121631965.
Assim, determino que se renovem as diligências de intimação do réu e da testemunha MÁRCIA MIRANDA DA SILVA, a fim de comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento. 2.
Designo a data 17 de julho de 2025 às 10h30, para realização da audiência. 3.
Autorizo a realização da diligência pelo plantão, caso necessário. 4.
Intimados os presentes.
Belém/PA, 27 de março de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. -
31/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em/para 27/03/2025 09:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
11/02/2025 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
04/02/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:00
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 23:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0803759-93.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: CARLOS JOSE GOUVEA BENJAMIN Endereço: Passagem Bom Jesus, n° 135, bairro Sacramenta, Belém-PA.
Telefone: 91 98299-4437. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional CARLOS JOSE GOUVEA BENJAMIN, como incurso nas sanções penais do artigo 129, § 13, do Código Penal Brasileiro. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 10 de julho de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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