TJPA - 0002972-32.2014.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/08/2024 11:43
Baixa Definitiva
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARNALDO DE SOUZA CAVALCANTE em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:07
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM.
DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONSERTO QUE SUPEROU O PRAZO LEGAL E QUE NÃO SE MOSTROU SATISFATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR DO BEM.
PERDA DA CONFIANÇA EM REFAZER O CONSERTO OU SUBSTITUIR A PEÇA DEFEITUOSA.
DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULO NOVO.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DANO MORAL RECONHECIDO.
VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
PEDIDO EXORDIAL MERAMENTE ESTIMATIVO.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua.
Além disso, cabe ao juiz "ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa" (AgInt no AgInt no AREsp n. 843.680 , Min.
Herman Benjamin). 2. “Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal" ( REsp 324.629/MG , Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2002, DJ de 28/04/2003)” (STJ - AgInt no AREsp: 1642673 PR 2019/0379696-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2020). 3. “O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se configure, em princípio, julgamento extra petita.
Precedentes. (...)”. (STJ - AgInt no REsp: 1837473 PR 2019/0270982-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 26/11/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2019). 4.
Recurso conhecido e não provido. -
17/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:00
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ARNALDO DE SOUZA CAVALCANTE - CPF: *38.***.*24-91 (APELADO) e VIA MARCONI VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-76 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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15/02/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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14/10/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
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26/06/2019 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARNALDO DE SOUZA CAVALCANTE em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 00:02
Decorrido prazo de VIA MARCONI VEICULOS LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 14:06
Conclusos ao relator
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16/02/2019 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARNALDO DE SOUZA CAVALCANTE em 15/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 14:15
Conclusos para decisão
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28/09/2018 14:11
Recebidos os autos
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28/09/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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