TJPA - 0858150-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 23:36
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 03:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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28/08/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 07:37
Audiência Una cancelada para 28/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2024 00:00
Intimação
0858150-07.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id . 123700136 dos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 23 de agosto de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
25/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:29
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0858150-07.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JUNO RESIDENCIAL OLIMPUS Endereço: MUNICIPALIDADE, RESIDENCIAL OLIMPUS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Promovido(a): Nome: WILSON FERNANDES BEZERRA Endereço: Travessa Curuzu, 2235, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-801 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 22 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071917372268600000113158676 2.
PROCURACAO CONDOMINIO DO EDIFICIO JUNO assinado Instrumento de Procuração 24071917372311400000113158677 3.
CONVENÇÃO CONDOM EDIF JUNO compressed Documento de Comprovação 24071917372347600000113158678 4.
ATA ELEIÇÃO E POSSE - ULTIMA Documento de Comprovação 24071917372526000000113164529 5.
ATA DA ASS GERAL ORD DO CONDOM DO EDIF JUNO REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2024 Documento de Comprovação 24071917372561900000113164530 6.
RG e CPF ANA PAULA Documento de Identificação 24071917372596900000113164531 7.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24071917372635000000113164532 8.
RELATORIO TAXAS PENDENTES JUNO ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24071917372676300000113164533 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 17:38
Audiência Una designada para 28/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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