TJPA - 0800020-82.2024.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 08:13
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 02:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 02:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Fórum Juiz Carlos Newton Sevalho Segadilha Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800020-82.2024.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDSON THIEGO LEAO DE SOUZA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, R P A DE SOUSA LTDA Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: AV.
AMAZONAS, 126, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 Nome: R P A DE SOUSA LTDA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 1792, SALA 02 ANDAR 1, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-162 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já acostadas aos autos, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono.
Findo o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão de saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso de produção de prova oral e, não sendo nenhuma dessas hipóteses, julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 2 de julho de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
03/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 01:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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22/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:55
Decorrido prazo de R P A DE SOUSA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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02/08/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800020-82.2024.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENDSON THIEGO LEAO DE SOUZA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, R P A DE SOUSA LTDA Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: AV.
AMAZONAS, 126, VITÓRIO DEPRÁ, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Nome: R P A DE SOUSA LTDA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 1792, SALA 02 ANDAR 1, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-162 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Por derradeiro, ao autor para juntar aos autos documento de alguma concessionária pública que comprove seu endereço em Irituia, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 2 de julho de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
24/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 18:27
Conclusos para decisão
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15/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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