TJPA - 0803105-28.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:19
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo n.º 0803105-28.2024.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que B.R.E - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA move em face de KARLEANE MARTINS DE OLIVEIRA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte Autora promoveu a juntada de petição sob id. 139872977, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence ao demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Custas pela parte ré.
A exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 anos em virtude do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás, 28 de março de 2025.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:55
Homologada a Transação
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31/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID. 139381416, ora apresentada.
Ademais, por este ato fica INTIMADA a parte autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo 15 (quinze) dias.
Canaã dos Carajás, 27 de março de 2025 SOLANGE LIMA E LIRA Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
27/03/2025 21:58
Decorrido prazo de KARLEANE MARTINS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/03/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 03:42
Decorrido prazo de B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803105-28.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Av Antônio Benedito de Almeida Teotônio Carola, S/N, Quadra 09A Lote 01 ao 04, Loteamento Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: KARLEANE MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: rua 12, sn, qd.24a lt.40, jardim europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Promova-se a alteração da classe processual.
Intime-se a parte executada pessoalmente, para em 15(quinze) dias efetuar o pagamento atualizado, conforme memorial de cálculos juntados, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC e expedição de mandado de penhora física ou via eletrônica.
Havendo custas processuais pendentes, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de novembro de 2019.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito -
13/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAA DOS CARAJÁS 0803105-28.2024.8.14.0136 DECISÃO Considerando a certidão sob ID 121534345, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar custas; b) Juntar boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo vinculado ao feito; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se Canaã dos Carajás/PA, 29 de julho de 2024.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
30/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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