TJPA - 0800825-68.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 13:26
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
10/07/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800825-68.2024.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CAPACIDADE].
REQUERENTE: DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PROX.
BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
REQUERIDO: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PRÓXIMO AO BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 141277502, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
BARBARA BATISTA SILVEIRA – OAB/PA 35.114, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Dispensada a realização de perícia médica pela Decisão de ID nº 138707422.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 807 -
07/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:59
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800825-68.2024.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CAPACIDADE].
REQUERENTE: DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PROX.
BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
REQUERIDO: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PRÓXIMO AO BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 141277502, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
BARBARA BATISTA SILVEIRA – OAB/PA 35.114, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Dispensada a realização de perícia médica pela Decisão de ID nº 138707422.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 807 -
16/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:18
Nomeado defensor dativo
-
15/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:51
Audiência Entrevista realizada conduzida por SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE em/para 11/03/2025 09:30, Vara Única de Garrafão do Norte.
-
25/02/2025 22:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:05
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/12/2024 07:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
15/12/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:21
Audiência Entrevista designada para 11/03/2025 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800825-68.2024.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CAPACIDADE].
REQUERENTE: DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PROX.
BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
REQUERIDO: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PRÓXIMO AO BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (VÁLIDA COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO) Vistos os autos.
Redesigno audiência de entrevista para o dia 11/03/2025, às 09h30min, a se realizar de forma híbrida.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, mantidas as demais determinações de ID 122424097.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
11/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
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05/10/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:19
Audiência Entrevista realizada para 01/10/2024 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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17/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 03:09
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 03:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2024 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 12:12
Juntada de Termo de Compromisso
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02/09/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:48
Audiência Entrevista designada para 01/10/2024 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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27/08/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 16:28
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2024 01:49
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800825-68.2024.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade].
REQUERENTE: DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PROX.
BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000, CONTATO: 988810251.
REQUERIDO: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA III, S/N, PRÓXIMO AO BAR DA MARIA, CASTANHEIRA, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela ajuizada por DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES.
Aduz a requerente ser irmã do interditando e que vem realizando todos os cuidados indispensáveis a este, que é portador de retardo mental grave (CID 10.
F: 72.1) e das complicações neurológicas decorrentes.
Alega que, em razão das enfermidades que afligem o interditando, este já não tem a capacidade física e mental para se autodeterminar, estando em estado de total dependência de outra pessoa para a realização de qualquer ato de sua vida.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
De antemão, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, à luz dos artigos 98, caput e 99, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, e do artigo 747 e seguintes, todos do CPC, recebo a petição inicial.
Quanto ao pedido de curatela provisória em sede de tutela de urgência, destaco que o parágrafo único do artigo 749, do CPC, preleciona que, justificada a urgência, pode ser nomeado curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. É o caso dos autos.
Porquanto, em sede de cognição sumária, verifico que o laudo médico de ID nº 122259355, revela que o interditando é portador retardo mental grave (CID 10: F72.1, p. 1), dependendo totalmente dos familiares para suas necessidades diárias.
Dessa maneira, impõe-se a nomeação da requerente como curadora provisória do interditando para representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Assim, DEFIRO liminarmente a CURATELA PROVISÓRIA do interditando PAULO SERGIO DO NASCIMENTO RODRIGUES à requerente DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES, mediante a prestação do compromisso legal, por termo nestes autos.
Resguardo-me ao direito de rever esta Decisão a qualquer tempo, no decorrer da instrução processual.
Outrossim, designo audiência de entrevista para o dia 01/10/2024, às 11:00h, podendo ser realizada de forma híbrida, nas dependências do Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luís Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte-PA e/ou via Microsoft Teams.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE este pronunciamento judicial. 2.
EXPEÇA-SE o termo de compromisso de curatela provisória. 3.
INTIME-SE a requerente na pessoa de seu advogado, via sistema e diário de justiça eletrônico, do inteiro teor desta decisão e para que compareçam ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da juntada da certidão de diligência nestes autos. 4.
CITE-SE o interditando pessoalmente, via Central de Mandados, para que compareça à audiência designada, via Aplicativo Microsoft Teams, devendo, para tanto, fornecer endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos e um número de WhatsApp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato.
Bem assim, até a data da audiência, deverá instalar o Aplicativo “Microsoft Teams” em computador, notebook ou em aparelho celular tipo smartphone ou afins, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. 5.
ADVIRTA-SE ao interditando que poderá impugnar o pedido, através de advogado (a) constituído por ele ou por qualquer parente sucessível, dentro do prazo de15 (quinze) dias, contado da data de realização da entrevista, de acordo com o artigo 752, do CPC. 6.
Havendo indicação de endereço de e-mail e número de WhatsApp, deverá a Secretaria Judicial adotar as providências necessárias para o encaminhamento do link de acesso, de modo a viabilizar a realização do ato. 7.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, via sistema, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
ESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL É VÁLIDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 807 -
09/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *50.***.*38-66 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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