TJPA - 0800896-95.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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31/08/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOUSA DE LEMOS em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0800896-95.2024.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 12 de agosto de 2024, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do(a) autor(a), acompanhado de advogada, e da parte ré representada por preposto acompanhado de advogado, todos abaixo assinam.
Ausente o réu FRANCISCO WANDERSON DE SOUSA RIBEIRO.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o juiz deu ciência aos presentes dos termos do processo.
Não houve acordo.
Partes ouvidas.
Sem testemunhas.
O juízo entendeu suficientes os elementos passando à prolação da seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Dispenso relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos concluo que os fatos trazidos pelas partes fogem do critério de menor complexidade para processamento da demanda por este juízo, sendo imperioso para o deslinde da questão a realização de perícia nas transações contestadas, carecendo assim o feito de elementos capazes para a decisão de mérito.
Neste sentido, resta incompetente o juízo para apreciar o feito em face da necessidade de produção de prova pericial, retirando o caráter de menor complexidade da causa.
Posto isto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 51 II da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, recebê-lo-ei em ambos os efeitos, devendo a Secretaria atestar sua tempestividade e preparo e, atendidos os pressupostos de admissibilidade, intimar o recorrido para contrarrazões, encaminhando em seguida para a Turma Recursal.
Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
Sentença publicada e partes intimadas em audiência.
Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
Serve o presente como declaração de comparecimento em juízo, nos termos do art. 473, VIII da CLT”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito FRANCISCO JOSE SOUSA DE LEMOS Autor MARCIA LORENA GOMES DA SILVA – OAB/PA 37492 Advogada LEONARDO RODRIGUES MARQUES – CPF *18.***.*78-60 Preposto(a) VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES – OAB/PA 19.730 Advogado -
12/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2024 09:21
Audiência Una realizada para 12/08/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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11/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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12/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:03
Desentranhado o documento
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12/06/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 08:58
Audiência Una redesignada para 12/08/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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18/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 22:32
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:16
Audiência Una designada para 02/07/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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29/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:32
Audiência Una convertida em diligência para 25/04/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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23/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 08:42
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
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25/03/2024 07:14
Audiência Una designada para 25/04/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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25/03/2024 07:13
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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