TJPA - 0030110-29.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/09/2021 08:42
Baixa Definitiva
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09/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BANPARÁ em 08/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO DA SILVA GIBSON em 26/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSO N° 0030110-29.2016.8.14.0301 APELANTE/APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ APELADO/APELANTE: ANTÔNIO ADOLFO DA SILVA GIBSON RELATOR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos Trata-se de Recursos de Apelação, interposto por BANCO DO ESTADO DO PARÁ e ANTÔNIO ADOLFO DA SILVA GIBSON, em face de sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que julgou parcialmente procedente a Ação Revisional de Contrato, conforme sentença acostada às fls. 273/278.
Houve a regular instrução dos recursos, com remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, com distribuição à minha relatoria.
Intimadas as partes sobre a possibilidade de conciliação, após a audiência, juntaram petição, contendo acordo, com pedido de homologação.
Decido.
Dispõe o artigo 932, inciso I do Novo Código de Processo Civil que: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Grifos Desta forma, acolho o pedido de homologação de acordo formulado pelas partes do processo, nos termos convencionados.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes consoante disposto no Termo de audiência (Id nº 5306350 – pag. 729/731) e no documento de fls. 736/737 (Id nº 5665166), na forma convencionada, julgando extinto o processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Considerando que ambas as partes renunciaram ao direito a qualquer recurso relativo a este processo e o contrato mencionado nos autos, na forma do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, determino que se promova a respectiva baixa no acervo deste Gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de agosto de 2021.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora -
04/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:10
Homologada a Transação
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03/08/2021 11:01
Conclusos ao relator
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14/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 00:08
Decorrido prazo de BANPARÁ em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 00:08
Decorrido prazo de BANPARÁ em 28/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:06
Decorrido prazo de BANPARÁ em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:06
Decorrido prazo de BANPARÁ em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO DA SILVA GIBSON em 22/06/2021 23:59.
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18/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO DA SILVA GIBSON em 17/06/2021 23:59.
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10/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:58
Juntada de Decisão
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07/06/2021 12:57
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 07/06/2021 11:00 Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA.
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07/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 05:56
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 07/06/2021 11:00 Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA.
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27/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/03/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/12/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2020 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/11/2020 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2020 10:25
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2019 09:03
Movimento Processual Retificado
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30/08/2019 10:50
Conclusos ao relator
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28/08/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO DA SILVA GIBSON em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 00:03
Decorrido prazo de BANPARÁ em 09/08/2019 23:59:59.
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09/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2019 12:37
Conclusos ao relator
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04/07/2019 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2019 12:24
Declarada incompetência
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01/07/2019 14:51
Conclusos ao relator
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01/07/2019 14:29
Recebidos os autos
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01/07/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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