TJPA - 0815845-96.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 13:16
Declarada incompetência
-
14/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2025 13:01
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 02:00
Publicado Sentença em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HOMERO LAMARAO NETO em/para 06/08/2025 09:00, 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
05/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 21:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/08/2025 09:00, 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 16:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 11:53
Mandado devolvido cancelado
-
04/12/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO:0815845-96.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- Após a ré MIRLEM PANTOJA DA SILVA não ter sido encontrada pelo Oficial de Justiça para realização de sua citação (ID. 130755133), abriu-se prazo para análise do fato pelo Ministério Público. 2- Em manifestação de ID 131000076, o RMP requereu que a ré seja citada por edital, nos termos do artigo 366 do CPP. 3- Por cautela, determino que a secretaria do juízo diligencie junto ao banco de dados do SISBAJUD, INFOPEN e do TRE-PA a fim de buscar a localização pessoal da acusada para fins de citação, vez que não foi obtido êxito no cumprimento das diligências, até o momento.
Ademais, verifica-se que o endereço alimentado no alvará de soltura é diverso do que consta na denúncia.
Assim, a secretaria deve envidar esforços para tentar contato por todos os telefones de contato existentes nos autos, inclusive expedir novo mandado pelo endereço que consta no alvará de soltura. 4- Caso a ré supramencionada não faça parte da população carcerária ou não obtidos endereços diversos, ou ainda, obtidos novos endereços, as diligências restarem frustradas por estar a ré em local incerto e não sabido, cite-se por edital. 5 - Em obediência ao princípio da lealdade e da boa fé processual, determino ao patrono da ré que apresente o instrumento de procuração em 10 dias. 6- Cumpra-se.
Certifique-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª vara do Tribunal do Júri -
13/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0815845-96.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em desfavor de MIRLEM PANTOJA DA SILVA, já qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 121, caput e art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal Brasileiro. 2- Narra a Denúncia (ID. 129897890) que, em 04/08/2024, por volta das 11h, em via pública na Rua BL 10, bairro São João de Outeiro – Belém/PA, a autora dos fatos tentou atropelar a vítima E.
S.
D.
J. utilizando uma motocicleta e posteriormente, com ajuda de uma cumplice não identificada, agrediu fisicamente a vítima com tapas e socos enquanto sua cumplice aplicava um golpe conhecido como “mata leão” na vítima, quando populares presenciaram o ocorrido e impediram que a autora continuasse o ato. 3- O Parquet atesta a materialidade do ato por intermédio do Laudo de Lesão Corporal (ID 127027261 - fls. 03). 4- Verifica-se que, portanto, a denúncia possui lastro probatório pertinente que propicia seu recebimento, uma vez que o laudo pericial está em consonância ao que descreve o art. 159, caput, do CPP.
Essa circunstância revela não apenas a justa causa para a ação penal, como também a visualização de pressupostos processuais pertinentes. 5- Especificamente em relação à autoria, observa-se que o inquérito policial, apesar de compilado na tônica do modelo inquisitório, como permitido pelo Código de Processo Penal, carrega elementos de informação razoáveis acerca da imputação delitiva, de acordo com o depoimento da vítima e das testemunhas inquiridas. 6- Portanto, considero satisfatórios os elementos introduzidos pelo Parquet para propositura da ação penal e, demonstrando-se de forma adequada e razoável a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação da denunciada MIRLEM PANTOJA DA SILVA, para que responda à denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez), conforme art. 406 do CPP. 7- Acaso não seja apresentado defesa pela denunciada no prazo determinado, intime-se a Defensoria Pública para cumprir a incumbência legal. 8- Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:12
Mandado devolvido cancelado
-
30/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/10/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 23:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/09/2024 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/09/2024 11:11
Declarada incompetência
-
16/09/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:56
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Cumpra-se a decisão.
Belém, 14 de agosto de 2024.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
14/08/2024 14:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/08/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 10:41
Juntada de petição
-
07/08/2024 08:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
06/08/2024 17:37
Suscitado Conflito de Competência
-
05/08/2024 15:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2024 11:52
Declarada incompetência
-
05/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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