TJPA - 0801644-26.2021.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:06
Juntada de informação
-
27/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 05:36
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0801644-26.2021.8.14.0136 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTUADO: JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS ENDEREÇO: Nome: JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS Endereço: RUA MONTE HOREBE, 13, VALE VERDE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS, foi indiciado pela prática do delito tipificado no artigo 306, do CTB.
Em audiência preliminar, realizada no dia 23 de maio de 2023, o MP apresentou proposta de acordo de não persecução penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), dividido em duas vezes, bem como comparecer mensalmente à secretaria para assinar e justificar suas atividades durante 02 meses.
Observo que o investigado cumpriu a prestação pecuniária em todos os seus termos, conforme se extrai dos comprovantes de pagamento juntados nos IDs. 95419391 e 97394207.
Em relação ao comparecimento mensal, observo que por ocasião da audiência preliminar, foi autorizado o cumprimento da obrigação no juízo de Alagoinhas/BA, comarca indicada como domicilio do indiciado.
Contudo, observo que embora a carta precatória tenha sido devidamente expedida, não consta nos autos o retorno da deprecada, apesar dos ofícios enviados ao juízo deprecante, o que ocasionou a demora no andamento do feito, fato que não pode ser atribuído ao indiciado.
Por outro lado, observo que o indiciado comprovou nos autos o pagamento da prestação pecuniária demonstrando sua boa fé.
Dessa forma, considerando a Princípio da Razoabilidade e proporcionalidade tenho por cumprido o ANPP em todos os seus termos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS, nos termos do artigo 28-A, §13º do CPP, c/c art. 107, V, do Código Penal.
Determino que o valor da prestação pecuniária seja revertido à APAE de Canaã dos Carajás.
Transfira-se o numerário para a instituição indicada, promovendo-se as diligências de praxe.
Junte-se o comprovante de transferência nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Titular da Vara Criminal de Canaã dos Carajás -
19/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:48
Extinta a Punibilidade de JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS - CPF: *77.***.*42-68 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:04
Juntada de Informações
-
17/11/2023 09:58
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS - CPF: *77.***.*42-68 (FLAGRANTEADO)
-
24/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 12:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
25/04/2023 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 12:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
03/04/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
29/01/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 06:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2021 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/11/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/10/2021 00:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSIVAL MAURICIO ARAUJO SANTOS em 02/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859609-44.2024.8.14.0301
Midori Ueoka Carvalho
Joao Carlos Leal Moreira
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2024 08:52
Processo nº 0000846-87.2014.8.14.0801
Abdon Jorge Bestene Neto
Wilclelia Leal da Silva Alves
Advogado: Andre Augusto Malcher Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2014 16:56
Processo nº 0800946-05.2024.8.14.0010
Maria de Lourdes Leao Azevedo
Cartorio do 2 Oficio de Breves
Advogado: Jose Maria de Oliveira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2024 15:27
Processo nº 0858538-41.2023.8.14.0301
Municipio de Belem
Michelle Neves de Azevedo
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 08:17
Processo nº 0002883-20.2014.8.14.0112
Jeandro Alves Freire
Advogado: Marcio Jose Gomes de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2014 13:21