TJPA - 0800946-05.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
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15/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEAO AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800946-05.2024.8.14.0010 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LEAO AZEVEDO Endereço: Nome: MARIA DE LOURDES LEAO AZEVEDO Endereço: vila curumu, s/n, zona rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: LUAN ICARO MAIA PINTO, JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO CARTORIO DO 2 OFICIO DE BREVES Endereço: Nome: CARTORIO DO 2 OFICIO DE BREVES Endereço: Av, Castilho França, 355, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: SENTENÇA Trata-se de ação para lavratura de registro extemporâneo de óbito do falecido ALDENOR BAIA AZEVEDO, requerida por MARIA DE LOURDES LEÃO AZEVEDO, esposa do falecido, já qualificados nos autos.
Informa a inicial, que ALDENOR BAIA AZEVEDO, faleceu em 05 de março de 2020, conforme declaração de óbito acostada em id. 112490765.
Aduz que o referido registro não foi devidamente providenciado no prazo legalmente estipulado.
Juntou documentos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou favorável ao pleito da parte requerente – id. 122894405. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando que as provas já produzidas são suficientes para a apreciação do pedido, bem como, sendo a matéria de direito e não havendo necessidade de produção de outras provas, comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Versam os autos sobre pedido de lavratura de assento de óbito de ALDENOR BAIA AZEVEDO no Cartório de Registro Civil, requerido por MARIA DE LOURDES LEÃO AZEVEDO, esposa do falecido, tendo em vista a sua não feitura até a presente data, pelos motivos mencionados no relatório.
Julga-se a presente questão pelo procedimento de jurisdição voluntária, e, ainda, com base no art. 78 da Lei nº 6.015/73, o qual dispõe que “na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) do falecimento, pela distância ou outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência e dentro dos prazos fixados no artigo 50”.
A parte autora logrou com êxito comprovar o óbito através dos documentos apresentados.
A prova documental produzida comprova que ALDENOR BAIA AZEVEDO, nasceu no dia 16/01/1946, e faleceu em 05/03/2020, sem informação de causa na declaração de óbito emitida, o falecimento ocorreu via pública, na Rua Wilson Ribeiro, Centro, na cidade de Melgaço/PA, CEP 68490-000.
Ademais, o “parquet”, foi se manifestou pela procedência do pedido inicial.
Outrossim, não há nada nos autos que afaste a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial pela requerente.
Devendo, pelo que foi mencionado, ser lavrado o competente Registro de óbito no Cartório de Registro Civil da localidade em que ocorreu o falecimento, qual seja Melgaço/PA, conforme se vislumbra da Declaração de Óbito.
Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, secundada pelo parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE nos termos da Lei 6.015/73, e artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Melgaço -PA, a lavratura do assento de óbito de ALDENOR BAIA AZEVEDO, sexo masculino, 74 anos de idade, natural de Breves/PA, filho de Antonio Luiz Azevedo e Eudoxia Baia, de cor branca, residente na Rua 31 de Março, nº 2454, Centro, Melgaço/Pa, CEP 68490-000, casado com MARIA DE LOURDES LEÃO AZEVEDO, (com assento de casamento no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Breves/PA), óbito ocorrido no dia 05/03/2020, às 06:00horas, sem causa conhecida, ocorrido em via pública, na Rua Wilson Ribeiro, S/N, Centro, Melgaço/PA, CEP 68490-000, sem testamento conhecido.
Isento de custas, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, bem como a gratuidade deferida.
Considerando a gratuidade deferida nos autos, deverá o Sr.(a) Registrador(a) proceder com a lavratura e emissão de certidão sem a cobrança de emolumentos, nos termos da LRP.
Determino, ainda, a emissão gratuita da respectiva certidão.
Com o trânsito em julgado, expeça-se carta precatória, a fim de que proceda o determinado nesta sentença, em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cumulativa de Breves - 
                                            
13/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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10/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 13:55
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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03/04/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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