TJPA - 0800209-14.2024.8.14.0200
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:13
Determinado o Arquivamento
-
17/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DA SILVA NETO em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DA COSTA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de NARIEL DE OLIVEIRA ANSELMO em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DIUBERTO DA COSTA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO PINTO COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0800209-14.2024.8.14.0200 Autor: Ministério Público.
Inquérito Policial Militar nº 009/2022 ROTAM Vistos, 1.
Considerando a manifestação do Ministério Público de ID. 122658533. 2.
Considerando, ainda, que, em consulta aos sistemas processuais, constatou-se a existência do processo registrado sob o nº 0808085-67.2022.8.14.0401, apurando os mesmos fatos dos presentes autos. 3.
Considerando, por fim, que o processo nº 0808085-67.2022.8.14.0401 tramitou perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, e foi arquivado pelo Juízo, conforme certidão ID 117439265. 4.
DECLARO-ME incompetente para processar e julgar o presente feito, pelo que, DETERMINO sejam os presentes autos redistribuídos ao juízo da 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, em razão do instituto jurídico da prevenção. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Belém, 14 de agosto de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca da Capital -
14/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:54
Declarada incompetência
-
13/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2024 10:55
Declarada incompetência
-
09/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:33
Declarada incompetência
-
19/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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