TJPA - 0804605-77.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 04:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804605-77.2024.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Itaituba (PA), 15 de julho de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1 ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:38
Decorrido prazo de NEOPRENE BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:44
Decorrido prazo de A F DOS SANTOS TAVARES COMERCIO EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:40
Decorrido prazo de A F DOS SANTOS TAVARES COMERCIO EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804605-77.2024.8.14.0024.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo de ID 145239293.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 1 de julho de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de NEOPRENE BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) EXEQUENTE: NEOPRENE BRASIL LTDA, por meio de seu advogado habilitado neste processo para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre documento juntado aos autos, sob pena de extinção.
Itaituba (PA), 24 de fevereiro de 2025.
JOANILDA SOARES DA SILVA Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected]. -
24/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de A F DOS SANTOS TAVARES COMERCIO EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:49
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804605-77.2024.8.14.0024.
DECISÃO Compulsando os autos, observo que se cuida de AÇÃO ORDINÁRIA em que o autor pleiteia a execução de título extrajudicial, no entanto, não foi juntado nos autos a memória de cálculo com o valor do débito atualizado.
Tal documento é essencial para apreciação do próprio direito pleiteado em juízo, bem como para regular processamento e julgamento da presente demanda.
Assim sendo, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC); 02.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 9 de agosto de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
19/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802099-85.2022.8.14.0061
Filomeno da Silva
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2022 09:26
Processo nº 0863626-26.2024.8.14.0301
Fernando Caribe de Morgado Junior
Hospital Ophir Loyola
Advogado: Washington Lima Praia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2024 12:36
Processo nº 0813410-35.2024.8.14.0051
Marcia Cleyde Ribeiro Miranda
Mara Cristina Ribeiro Miranda
Advogado: Fabio Uchoa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2024 09:50
Processo nº 0803429-18.2024.8.14.0136
Elizangela Rodrigues Ferreira dos Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 09:17
Processo nº 0803429-18.2024.8.14.0136
Elizangela Rodrigues Ferreira dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2024 13:25