TJPA - 0800130-84.2016.8.14.0048
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Salinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de J. M. DE OLIVEIRA & BRAGA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:52
Homologada a Transação
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15/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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29/01/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 19:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:43
Decorrido prazo de FUNERÁRIA BELÉM em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 13:09
Conclusos para decisão
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30/11/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 02/03/2021 23:59.
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08/03/2021 03:23
Decorrido prazo de FUNERÁRIA BELÉM em 02/03/2021 23:59.
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07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de FUNERÁRIA BELÉM em 05/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59.
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25/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Av.
João Pessoa, nº 1084, bairro: Centro, Cep: 68.721-000 Salinópolis - PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0800130-84.2016.8.14.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Estrada do Tapanã, 24, AL KUBITSCHEK ( RES.
QUIQUCHE), Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-010.
REQUERIDO:Nome: FUNERÁRIA BELÉM Endereço: AV.
DR.
MIGUEL DE SANTA BRÍGIDA, 2001, AO LADO DA BIG BEM, PONTA DA AGULHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000. DECISÃO/MANDADO Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em virtude do não cumprimento da obrigação. 1) Intime-se a executada para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor referente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, excetuando o valor dos honorários de advogado, visto que é incabível em sede de juizado especial, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, certifique-se e, considerando a preferência legal pela penhora de dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, do CPC) e que a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (ENUNCIADO nº 147 do FONAJE), venham-me os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores via BacenJud para integral segurança do juízo da execução - condição para a oposição dos embargos ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" - Enunciado nº 117 do FONAJE). 3) Ocorrendo o bloqueio do valor integral do débito, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação (Enunciado nº 142 do FONAJE). 4) Certifique-se acerca da apresentação de embargos/impugnação. 5) Acaso apresentada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I.
C.
Salinópolis/PA, 17 de novembro de 2020. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito -
19/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 12:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de FUNERÁRIA BELÉM em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARLEA PEREIRA DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:10
Julgado procedente o pedido
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19/10/2017 11:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2017 11:47
Audiência una realizada para 18/10/2017 16:00 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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19/10/2017 11:44
Audiência una designada para 18/10/2017 16:00 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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19/10/2017 11:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/09/2017 13:00 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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24/01/2017 15:56
Audiência instrução e julgamento designada para 13/09/2017 13:00 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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24/01/2017 15:53
Audiência conciliação realizada para 23/01/2017 16:45 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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12/01/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2017 09:14
Juntada de petição
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21/11/2016 16:11
Audiência conciliação redesignada para 23/01/2017 16:45 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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21/11/2016 16:10
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2016 16:10
Juntada de Certidão
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18/10/2016 17:28
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2016 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2016 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2016 09:06
Expedição de Mandado.
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20/09/2016 17:58
Audiência conciliação designada para 14/11/2016 16:15 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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20/09/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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