TJPA - 0003971-15.2017.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO MACHADO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:56
Decorrido prazo de REVEMAR MOTOCENTER R MOTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:57
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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11/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003971-15.2017.8.14.0104 Requerente Nome: LUCIANO MACHADO DA SILVA Endere�o: desconhecido Requerido Nome: REVEMAR MOTOCENTER R MOTOS LTDA Endere�o: desconhecido SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos, etc. 1.Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA POR ATO ILÍCITO – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL, ajuizada por LUCIANO MACHADO DA SILVA, em face de REVEMAR MOTOCENTER – R.
MOTOS LTDA., todas as partes devidamente qualificadas nos autos. 2.O acórdão/decisão proferida no ID nº. 127689939 - Pág. 1 a 5 a 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conheceu do recurso e negou provimento.
Condenou o Reclamado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Sem custas e honorários em relação ao Reclamante, diante do parcial provimento do recurso. 3.Certidão que o acórdão/decisão monocrática transitou em julgado (ID nº. 127689943. 4.Posteriormente, a parte requerida efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme IDs. 130278295 - 130278299. 5.Em vista do depósito nos autos, o requerente informa que concorda com os valores depositados e requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, conforme ID nº. 130555115. É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: II- FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte requerida cumpriu integralmente a obrigação, efetuando o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme documentos apresentados.
Em razão disso, não há mais controvérsia sobre o valor devido, sendo desnecessária a continuidade da execução.
Assim, considerando que o pagamento foi realizado de forma integral e que a parte requerente solicitou a expedição de alvará para o levantamento do valor incontroverso, a demanda se encontra resolvida.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 6.Pelo exposto, entendo que o pedido do requerente/exequente configura a instauração da fase de cumprimento de sentença, iniciando o processamento da execução definitiva.
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de alvará para o levantamento do quantum de R$ 10.623,72 (dez mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), depositado pelo executado em favor do exequente, conforme ID nº. 130278297, acrescido dos juros e atualização monetária, devendo o alvará ser expedido em nome do patrono da parte requerente, Mauricio de Alencar Batistella, CPF: *94.***.*53-10, no Banco do Brasil, agência: 3223-9, conta corrente: 9857-4, pois possui procuração regular nos autos (ID nº. 30151194 - Pág.5). 7.Analisando os autos, concluo que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme exposto acima.
Posto isso, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC, dando baixa no sistema PJE. 8.Não há custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância processual, com base nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. 9.Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
04/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIANO MACHADO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de REVEMAR MOTOCENTER R MOTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:00
Juntada de intimação de pauta
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18/08/2021 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2021 13:39
Processo migrado do sistema Libra
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25/07/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 14:01
REMESSA INTERNA
-
12/01/2021 11:18
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
12/01/2021 11:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00039711520178140104: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 436. - Justificativa: REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - LEI 9
-
14/12/2020 13:29
A TURMA RECURSAL
-
30/11/2020 14:05
REMESSA INTERNA
-
13/08/2020 14:21
REMESSA INTERNA
-
19/03/2020 14:19
REMESSA INTERNA
-
19/03/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2020 15:40
REMESSA INTERNA
-
27/01/2020 19:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1434-71
-
27/01/2020 19:27
Remessa
-
27/01/2020 19:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 19:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 17:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/12/2019 11:47
REMESSA INTERNA
-
02/12/2019 08:52
REMESSA INTERNA
-
06/11/2019 11:38
REMESSA INTERNA
-
29/10/2019 10:58
REMESSA INTERNA
-
24/10/2019 10:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/10/2019 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 10:40
Recurso - Recurso
-
19/09/2019 15:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/09/2019 13:55
REMESSA INTERNA
-
16/09/2019 11:54
REMESSA INTERNA
-
16/09/2019 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2019 08:33
REMESSA INTERNA
-
26/04/2019 12:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/04/2019 12:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/02/2018 13:43
REMESSA INTERNA
-
23/11/2017 11:50
AGUARDANDO REMESSA
-
10/11/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2017 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8929-91
-
11/10/2017 10:45
REMESSA INTERNA
-
02/10/2017 17:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8929-91
-
02/10/2017 17:53
Remessa - recurso inominado
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02/10/2017 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4717-20
-
02/10/2017 13:57
Remessa
-
02/10/2017 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2017 11:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)
-
28/09/2017 11:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/09/2017 10:32
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
28/09/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 10:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/09/2017 10:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/09/2017 10:15
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/09/2017 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:40
REMESSA INTERNA
-
19/09/2017 13:35
REMESSA INTERNA
-
16/08/2017 09:50
REMESSA INTERNA
-
16/08/2017 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREU BRANCO, : IRIS ROSANE BONEMANN
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16/08/2017 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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26/07/2017 15:57
REMESSA INTERNA
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26/07/2017 09:37
Citação CITACAO
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26/07/2017 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2017 09:37
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/06/2017 10:45
REMESSA INTERNA
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20/06/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2017 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/06/2017 13:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/05/2017 12:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/05/2017 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/05/2017 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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09/05/2017 10:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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