TJPA - 0802852-74.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2025 00:14
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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18/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 23:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0802852-74.2023.8.14.0136 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Importunação Sexual] DENUNCIADO: MARCOS RIBEIRO BARBOSA, endereço: RUA: COSTA E SILVA, n° 97, PROX ASSEMBLEIA DE DEUS, bairro: NOVO PARAÍSO, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual, por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
DA CITAÇÃO DO DENUNCIADOS 1.
CITE-SE o(s) denunciado(s) para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 2.
O Oficial de justiça deverá perguntar ao réu se possui advogado ou se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública. 3.
Caso o réu informe que não tem advogado e deseja ser assistido pela Defensoria Pública, o Oficial de Justiça deverá certificar na devolução do mandado e os autos devem ser encaminhados àquela instituição, sem necessidade de conclusão ao gabinete. 4.
Na hipótese de o ato citatório restar frustrado, REMETAM-SE os autos ao MPE para manifestação e requerer o que entender de direito. 5.
Caso o representante do MPE forneça novo endereço do(s) denunciado(s), EXPEÇA-SE o necessário para fins de cumprimento do ato processual. 6.
Na hipótese de não apresentação de novo endereço, DETERMINO a citação editalícia do(s) réu(s). 7.
Após o decurso do prazo de publicação do edital de citação, sem a manifestação do acusado, SUSPENDO o trâmite do processo e o curso do prazo prescricional, com esteio no art. 366 do Código de Processo Penal (CPP).
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 21:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de denúncia
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11/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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13/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 21:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/01/2024 21:21
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:27
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/09/2023 10:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:12
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 11/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:39
Juntada de Informações
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23/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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