TJPA - 0832639-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
0832639-41.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JONAS CORREA Nome: JONAS CORREA Endereço: Travessa.
Apinages Alameda Chaves, 20, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-610 REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: SEPN 508 Bloco C, S/N, QUADRA 508, CONJUNTO C, 2 ANDAR, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Iniciada a execução, a parte executada, após intimada, efetuou o pagamento dentro do prazo, através de guia de depósito judicial, sendo o valor pago aceito pela parte exequente, a qual requereu expedição de alvará judicial, o qual já foi devidamente expedido e os valores levantados, conforme extrato ID 137643369.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO a execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:34
Desentranhado o documento
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26/11/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:25
Decorrido prazo de JONAS CORREA em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:42
Decorrido prazo de JONAS CORREA em 19/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0832639-41.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Processo: DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Promova-se a alteração da classe processual no sistema PJE para cumprimento de sentença.
Caso necessário, habilitem-se os advogados das partes.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada pague o valor da condenação, conforme o cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena da multa de 10% (dez por cento) do § 1º do art. 523 do CPC.
A guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online ou na Secretaria deste Juízo.
Certifique, a Secretaria, se foi realizado o cumprimento voluntário da condenação e, caso tenha sido, acerca da tempestividade do pagamento.
Não efetuado o cumprimento voluntário, aguarde-se, em Secretaria, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525 do CPC).
Acaso opostos embargos, certifique-se acerca de sua tempestividade e intime-se a parte exequente para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo pagamento voluntário ou sendo insuficiente, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado nº 119 do FONAJE), intime-se a exequente para que junte aos autos planilha de cálculo de atualização da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) do §1º do art. 523, do CPC e venham os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas, conforme art. 854 do CPC.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de agosto de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 05:31
Decorrido prazo de JONAS CORREA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 05:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:23
Audiência Una cancelada para 10/10/2023 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JONAS CORREA em 08/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:41
Audiência Una redesignada para 10/10/2023 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/05/2023 13:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:03
Audiência Una redesignada para 17/05/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:27
Audiência Una designada para 08/04/2024 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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