TJPA - 0863871-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:34
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863871-37.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0863871-37.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de outubro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2024 07:27
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:41
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0863871-37.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Diante da comprovação do alegado, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil e o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do CDC..
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de tramitação prioritária ao feito, por ser a parte autora pessoa idosa, na forma do art. 1.048 do CPC e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081213345940700000115172686 2 - Procuracao e declaração de hipossuficiencia Instrumento de Procuração 24081213345999200000115172689 3 - RG frente Documento de Comprovação 24081213350052500000115172692 4 - RG verso Documento de Comprovação 24081213350084600000115172694 5 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24081213350119500000115172695 6 - Ato de concessão de aposentadoria Documento de Comprovação 24081213350161100000115172696 7 - Diário oficial Documento de Comprovação 24081213350197800000115172698 8 - Extrato analítico Documento de Comprovação 24081213350243400000115172699 9 - Microfilmagem Documento de Comprovação 24081213350291800000115172700 10 - Cálculo PASEP sem correção Documento de Comprovação 24081213350368900000115172701 11 - Cálculo com correção Documento de Comprovação 24081213350402600000115172702 12 - Sentença favorável paradigma Documento de Comprovação 24081213350432700000115172703 -
20/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA DE FATIMA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *48.***.*48-20 (AUTOR).
-
12/08/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804203-50.2024.8.14.0006
Condominio Neo Fiori
Leila Cristina Nascimento Rocha
Advogado: Caroline Montes Pimenta Bessa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2024 19:52
Processo nº 0862591-31.2024.8.14.0301
Mailza da Silva Cunha
Braspress Transportes Urgentes LTDA
Advogado: Herik Alves de Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2024 10:49
Processo nº 0812571-66.2024.8.14.0000
Lidia Mara Santos da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2024 22:39
Processo nº 0801913-15.2022.8.14.0012
Benedito Jorge Calandrine Gomes
Advogado: Martha Pantoja Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2022 17:27
Processo nº 0868512-68.2024.8.14.0301
Private Lesson Servicos LTDA
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2024 13:33