TJPA - 0864966-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0864966-05.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 3 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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20/12/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0864966-05.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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21/09/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 23:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0864966-05.2024.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 3 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de tramitação prioritária ao feito, por ser a parte autora pessoa idosa, na forma do art. 1.048 do CPC e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081417364146700000115408348 AÇAO REVISIONAL PASEP 14.08.2024 Petição 24081417364164700000115408349 DOC 1.
PROCURAÇAO Instrumento de Procuração 24081417364199100000115408350 DOC 2.
DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24081417364228000000115408351 DOC 3.
IDENTIDADE Documento de Identificação 24081417364261000000115408352 DOC 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24081417364295800000115408353 DOC 5.
PORTARIA APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24081417364326900000115408354 DOC 6.
MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24081417364375800000115408355 DOC 7.
CALCULO Documento de Comprovação 24081417364433200000115408356 DOC 8.
CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24081417364459000000115408357 DOC 9.
EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24081417364513100000115408358 -
20/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ESTELA DE CASTRO MORAES - CPF: *89.***.*73-49 (REQUERENTE).
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14/08/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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