TJPA - 0817247-91.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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11/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/09/2024 08:35
Baixa Definitiva
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11/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDEMAR DE JESUS DA SILVA E SILVA em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:23
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0817247-91.2023.8.14.0000.
RECURSO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
COMARCA: VIGIA DE NAZARÉ.
RECORRENTE: ALDEMAR DE JESUS DA SILVA E SILVA.
ADVOGADO (A): FELIPE TÁRCIO BRITO TRINDADE E OUTRO.
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
ARMANDO BRASIL TEIXEIRA.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, JUIZ CONVOCADO.
EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO.
PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA QUE O RECORRENTE POSSA SER IMPRONUNCIADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES QUE LHES ESTÃO SENDO IMPUTADOS, EM VIRTUDE DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA, OU DESCLASSIFICADA A CONDUTA DO HOMICÍDIO TENTADO PARA A DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E PROCEDIDA A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS APONTADAS NA DECISÃO COMBATIDA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Verifica-se, ao compulsar o processo, a existência de indícios suficientes para ensejar a pronúncia do recorrente.
Na fase da pronúncia, basta a certeza quanto a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria para que o feito seja levado à apreciação do Tribunal do Júri Popular.
Aplicação do in dubio pro societate, devendo naquele órgão julgador ser sanada qualquer dúvida que existir em relação não só ao crime de homicídio, quanto também em relação a qualquer pretensão desclassificatória ou exclusão de qualificadoras apontada. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 12 dias de mês de agosto de 2024. -
21/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:12
Conhecido o recurso de ALDEMAR DE JESUS DA SILVA E SILVA - CPF: *56.***.*04-15 (RECORRENTE) e não-provido
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12/08/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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06/12/2023 00:42
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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