TJPA - 0003364-26.2013.8.14.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
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17/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA SOARES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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02/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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27/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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26/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0003364-26.2013.8.14.0109 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: FRANCISCO DE SOUZA SOARES RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 19 de dezembro de 2024 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
19/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2024 09:09
Conclusos ao relator
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18/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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