TJPA - 0803675-14.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:37
Decorrido prazo de ANTONIA SUELI FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0803675-14.2024.8.14.0136 DECISÃO Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/2025, às 12:30 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
INTIMEM-SE via DJe.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RiZGEzZTctYTlmYS00ZWE4LTk1NGEtNTA4OTE4NjUwMjhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d Canaã dos Carajás, data/hora do sistema. _____________________ Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial -
09/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:11
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 13/11/2025 12:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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09/07/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:17
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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25/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0803675-14.2024.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
11/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0803675-14.2024.8.14.0136 DECISÃO INTIME-SE a parte Requerente, via DJe, para apresentação de RÉPLICA no prazo de 15 dias, após, venham os autos conclusos.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema. _____________________ Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial -
14/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:18
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 13:01
Juntada de Decisão
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29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:15
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803675-14.2024.8.14.0136 A.C DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de documento indispensável à propositura do feito, qual seja o título executivo judicial (Art. 320 do CPC).
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Incluir o polo passivo.
Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do Sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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