TJPA - 0800136-38.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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19/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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12/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:23
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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11/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RAMOS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RAMOS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2024, às 08:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJiMzlkNzUtZmUyMC00N2U0LTkxODctN2EzMDNmMmZiMjQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 19 de abril de 2024.
SAMUEL FARIAS Juiz Auxiliar da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
11/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:45
Intimado em Secretaria
-
11/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/10/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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12/05/2024 06:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2024 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2023 17:25
Mandado devolvido cancelado
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05/07/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 08:58
Desentranhado o documento
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05/07/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2021 09:46
Conclusos para decisão
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27/05/2021 09:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/03/2021 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2021 15:39
Juntada de Petição de denúncia
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04/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 16:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/01/2021 17:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/01/2021 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2021 10:59
Audiência Custódia designada para 22/01/2021 11:00 Vara Criminal de Bragança.
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21/01/2021 13:05
Conclusos para decisão
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21/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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